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    Eleições 2022

    Quocientes eleitoral e partidário: entenda a distribuição de cadeiras na Câmara

    Distribuição de cadeiras para deputados federais, estaduais e distritais é feita por meio de um cálculo que define o número de vagas para partidos e federações partidárias

    Salma FreuaGabriela Ghiraldellida CNN

    Os candidatos a deputado federal não dependem unicamente dos votos recebidos para conquistar uma vaga na Câmara. Eleitos de acordo com o sistema proporcional, os parlamentares, junto com seus partidos ou federações partidárias, também precisam atingir os índices definidos pelo quociente eleitoral e o quociente partidário.

    Esse mesmo processo é válido para os deputados estaduais e distritais. São os quocientes eleitoral e partidário que definem, após os resultados nas urnas, o número de vagas dos partidos e federações partidárias, assim como os candidatos que terão direito a elas.

    Veja como é o cálculo desses índices.

    Quocientes eleitoral e partidário distribuem as cadeiras parlamentares

    O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa na Câmara ou Assembleia – os votos válidos são aqueles para um candidato ou uma legenda, excluindo-se os brancos e os nulos.

    Vale lembrar que o número de cadeiras para deputados federais, estaduais/distritais e vereadores varia de acordo com o estado ou município.

    Por exemplo: o estado de São Paulo tem, hoje, 70 cadeiras na Câmara dos Deputados. Se houver 17,5 milhões de votos úteis na eleição para esse cargo, esse valor é dividido por 70 – o número de vagas para deputados federais paulistas na Câmara – e o resultado do cálculo é o quociente eleitoral (no caso, 250 mil).

    A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido (ou federação partidária) dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

    Se o partido A, portanto, recebeu 1 milhão de votos para deputado federal no estado de São Paulo, essa quantia será dividida pelo quociente eleitoral (250 mil). O resultado é que esse partido, por este exemplo, terá quatro vagas na Câmara dos Deputados.

    Um partido pode obter uma cadeira mesmo sem alcançar o quociente eleitoral?

    Em princípio, apenas partidos ou federações partidárias que atingem o quociente eleitoral têm direito a uma vaga parlamentar. Mas há um outro caminho, por meio da distribuição dos “votos de sobra”.

    Segundo Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, cerca de 30% das 70 cadeiras paulistas para deputado federal são ocupadas por vagas consideradas de “sobra”.

    Antes de 2018, somente os partidos que haviam atingido cadeira eram contemplados com a distribuição da sobra, mas a regra mudou no último pleito presidencial. Na prática, explica Vita Porto, partidos menores tiveram mais acesso a vagas no Legislativo.

    Há mais uma regra, que será aplicada pela primeira vez em 2022. Agora, os partidos precisam alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral para serem incluídos na distribuição das sobras. Nessa disputa, vence o partido que tiver mais votos excedentes.

    Seguindo o exemplo acima, com quociente eleitoral de 250 mil, se o partido A obtém 1 milhão e 210 mil votos, conquista quatro vagas e fica com 210 mil votos excedentes. Um partido B, que soma 200 mil votos, fica sem cadeira na Câmara.

    Se uma quinta vaga, de sobra, estiver em disputa, quem fica com ela é o partido A, por ter 10 mil votos excedentes em relação ao partido B.

    O obstáculo aos puxadores de voto

    Para conseguir uma cadeira no Legislativo, o partido precisa de uma votação expressiva a ponto de ter direito a uma vaga. No entanto, desde 2016, há outra restrição. A legenda que conquistou um ou mais assentos só pode ocupá-lo se o candidato classificado tiver obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral.

    “Isso serve para evitar o efeito daqueles candidatos puxadores de voto, impedindo que quem teve uma votação inexpressiva conquiste uma vaga. Então, para ocupar uma cadeira, o candidato tem que ter, pelo menos, um voto nominal acima de 10% do quociente eleitoral”, explica o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP.

    Para as eleições de 2022, essa regra foi aprimorada: agora, quando a vaga estiver vindo de uma distribuição de sobras, o candidato deve obter pelo menos 20% do quociente eleitoral para conquistar a cadeira.

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