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    ‘Quarentena eleitoral’ para juízes não deve atingir Moro, diz autor de projeto

    Para o deputado Fábio Trad (PSD-MS), proposta é "oportuna e conveniente para estabelecer uma isonomia no sistema eleitoral"

    Da CNN

    O deputado federal Fábio Trad (PSD-MS), autor do projeto que propõe um período de quarentena para juízes, promotores e policiais interessados em ingressar na política, afirmou em entrevista à CNN nesta quinta-feira (30) que a proposta não retroage, e sim visa regulamentar e disciplinar situações futuras. Por isso, casos como o do ex-ministro Sergio Moro, que já pediu exoneração da magistratura, não seriam afetados.

    “Nem ele e nem aqueles que já se afastaram da magistratura, do Ministério Público, da polícia civil, federal e militar, e das Forças Armadas”, falou.

    O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu na quarta-feira (29) a adoção de um período de quarentena que juízes e procuradores precisariam cumprir caso queiram deixar os cargos e disputar cargos eletivos. 

    Toffoli defendeu que o período de inelegibilidade servirá para evitar a “utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e se fazer candidato”. 

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), concordou com o presidente da Corte e falou que o tema pode ser votado a qualquer momento.

    Trad se disse “surpreso” com a declaração de Toffoli, reverberada por Maia, e acredita que a votação da matéria aconteça ainda no segundo semestre deste ano. 

    “A meu ver, ela é oportuna e conveniente para estabelecer uma isonomia no sistema eleitoral”, justificou.

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    Caso haja mudança no texto, na avaliação do parlamentar, isso poderá ocorrer em relação ao prazo. Tanto o presidente do Supremo quanto Maia cogitam uma quarentena de oito anos e ele, de seis.

    “Achei [esse tempo] razoável porque abrange uma eleição municipal, uma nacional e as suas respectivas reeleições. Agora, pode haver algum argumento mais consistente juridicamente que abrevie para quatro ou cinco anos. Isso está em aberto”, disse.

    Trad, no entanto, afirmou que não abre mão de impedir a retroatividade. 

    “Ao meu sentir, é inconstitucional que o projeto, sendo aprovado, regule situações pretéritas, alcançando agentes públicos que já estão aposentados ou já pediram exoneração de seus cargos”, concluiu.

    (Edição: Bernardo Barbosa)