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    PT já apresentou PEC que dava ao Congresso poderes para sustar atos do STF

    Texto, arquivado em 2019, é semelhante ao apresentado atualmente pelo PL

    Caio Junqueirada CNN

    O deputado federal Nazareno Fonteles, do PT do Piauí, apresentou em 2011 uma proposta de emenda constitucional semelhante a que foi apresentada pelo deputado federal Domingos Sávio, do PL de Minas Gerais, e que tem por objetivo limitar os poderes do Judiciário. A PEC acabou arquivada em 2019.

    A PEC alterava o artigo 49 da Constituição Federal para deixar claro que o Congresso pode sustar decisões de todos os poderes, e não só do Executivo, como prevê o texto.

    Nas justificativas, o petista afirmava que a Constituição Federal atribuiu ao Congresso competência exclusiva para “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face de atribuição normativa dos outros poderes”.

    E emendou: “Tal competência tem natureza de verdadeiro controle político de constitucionalidade diante tanto do Poder Executivo quanto do Poder Judiciário. Como, na prática, o Poder Legislativo (Congresso Nacional) poderá cumprir de forma plena o mandamento constitucional descrito no inciso XI, do art. 49, em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna no inciso V, do art. 49, levando a uma desigualdade nas relações do Poder Legislativo com os outros Poderes, isto é: atualmente, o Poder Legislativo pode sustar atos do Poder Executivo, mas não pode fazer o mesmo em relação aos atos do Poder Judiciário. Esta Emenda visa, pois, preencher essa lacuna e corrigir essa desigualdade, contribuindo assim para o equilíbrio entre os três Poderes”.

    O parlamentar afirmou ainda que “assim, nada mais razoável que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário, como já o faz em relação ao Poder Executivo. Com isso estaremos garantindo de modo mais completo a independência e harmonia dos Poderes, conforme previsto no art. 2º da CF.”

    A PEC do deputado federal Domingos Sávio, revelada nesta terça-feira (14) pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, tem texto semelhante.

    Ela também tenta modificar o artigo 49 da Constituição para estabelecer que o Congresso pode “deliberar, por três quintos dos membros de cada Casa legislativa, em dois turnos, sobre projeto de Decreto Legislativo do Congresso Nacional, apresentado pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que proponha sustar decisão do Supremo Tribunal Federal que tenha transitado em julgado sem aprovação unânime dos seus membros, e que extrapole os limites constitucionais”.

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