Prova obtida de forma ilícita pode beneficiar acusado, explica jurista
"Todos temos que saber aquilo que aconteceu nos bastidores", disse o jurista Lenio Streck
Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que autoriza o compartilhamento de mensagens hackeadas da Lava Jato com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que conversas relativas a processos judiciais entre agentes estatais não estão cobertas pelo sigilo e que, portanto, conversas por telefone também não estariam.
Na avaliação do advogado e jurista Lenio Streck, a decisão da Corte foi correta. “Elas [as trocas de mensagens] foram feitas com telefone funcional, eram funcionários públicos, não existem segredos no Estado Democrático de Direito, e as provas, mesmo sendo hackeadas, podem beneficiar a defesa”, explica.
Streck também explicou que, apesar da origem ilícita das mensagens, elas podem ser usadas em benefício de um acusado. “O exemplo clássico que se usa é o do diretor do presídio que abre o envelope que não deveria abrir. É crime violar correspondência, mas dentro da correspondência existe a prova que alguém está pagando um crime injustamente. Não valeria essa prova?” Não valeria para quem abriu o envelope, mas vale para absolver ou para beneficiar aquele que pode ser inocente.”
(Publicado por Leonardo Lellis)