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    Projeto que favorece réu em caso de empate é aprovado na Câmara

    Na Câmara, uma emenda proposta durante a votação no Senado foi rejeitada; projeto segue para sanção de Lula

    O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) durante discurso no plenário da Câmara
    O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) durante discurso no plenário da Câmara 28/02/2024 - Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

    Victor AguiarManoela Carluccida CNN*

    São Paulo

    A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (28), um projeto de lei que estabelece que, em caso de empate nas votações, nos julgamentos de natureza penal no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem ser adotadas as decisões mais favoráveis ao réu.

    Se virar lei, a regra valerá, inclusive, para julgamentos que tenham ocorrido sem todos os integrantes do colegiado, como nos casos de vagas a serem preenchidas, impedimento, suspeição ou ausência.

    Com o aval do Congresso, o projeto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    A proposta já havia sido aprovada na Câmara em março de 2023, mas voltou para nova deliberação após os senadores, que a votaram na quarta (21), realizarem alterações no projeto.

    A emenda do Senado que foi rejeitada determinava, entre outras mudanças, a espera de três meses até a convocação de um substituto em casos de suspensão do julgamento para que se pudesse tomar o voto do integrante ausente.

    Segundo o projeto aprovado, também é prevista a possibilidade de expedição de habeas corpus de ofício pelo juiz ou pelo tribunal, mesmo que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal. O texto original de Rubens Pereira Jr. não permitia essa possibilidade.

    Segundo o deputado Elmar Nascimento (União-BA), relator do projeto, o texto “pacifica o posicionamento aplicável a pedidos de liberdade instrumentalizados na forma de recursos, caminhando na linha da tradição brasileira de emprestar a maior efetividade possível ao habeas corpus”.

    O deputado Gilson Marques (Novo-SC) foi favorável à emenda incluída pelo Senado e lamentou a rejeição do trecho. Para ele, o projeto, da forma como foi aprovado pelos deputados, “autoriza o ministro do STF a dar habeas corpus de ofício, monocraticamente e, o do Senado proíbe”.