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    Projeto cria cadastro nacional de presos e foragidos; texto avança na Câmara

    Localização atual e saída temporária estão entre dados que devem ficar disponíveis; segundo proposta, ideia é proteger vítimas da visita de "marginal da lei"

    Aline Fernandescolaboração para a CNN , São Paulo

    Um projeto que cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional brasileiro aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

    O objetivo, segundo a proposta, é garantir o direito ao acesso a informações relacionadas a prisões pela sociedade brasileira.

    A proposta foi aprovada na Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Casa no último dia 2. Depois de passar pela CCJ, ainda precisa ser submetida à apreciação do plenário Câmara, antes de ser enviada ao Senado.

    Quem apresentou o texto?

    O projeto de lei 1117/24 foi apresentado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).

    Como a iniciativa beneficia vítimas?

    Em sua justificativa, o autor afirmou que as vítimas de crimes precisam ter o direito de saber onde seu algoz está preso e saber quando ele será solto.

    Disse ainda que essas pessoas geralmente adquirem traumas, principalmente quando o crime é praticado com violência e grave ameaça.

    “Há também o assassinato de familiares e parentes próximos, que trazem o receio de também ser visitado pelo marginal da lei”, observou Portugal.

    Qual a utilidade para a sociedade em geral?

    De acordo com o texto, a criação do cadastro único será positiva para toda a sociedade.

    “O cidadão terá o direito de saber quem é seu vizinho, […] o síndico poderá saber quem são seus condôminos e […] as corporações de Segurança Pública, civis e militares terão acesso global a esses dados”, disse o deputado.

    Onde vão ficar os dados?

    O texto encarrega o Ministério da Justiça de desenvolver a página da internet em que a população poderá consultar as informações.

    Como será o acesso?

    A visualização dos dados deve acontecer por meio da senha dos cidadãos no portal Gov.br.

    Quais informações estarão disponíveis?

    As instituições responsáveis pela administração do sistema penal deverão disponibilizar dados como:

    • foto recente;
    • nome completo;
    • data de nascimento;
    • RG;
    • CPF;
    • anotações criminais;
    • condenações;
    • concessão de liberdade provisória;
    • saída temporária;
    • término do cumprimento de pena;
    • localização atual.

    O projeto permite o uso dos dados em redes sociais?

    Não. A proposta proíbe a divulgação indevida dos dados consultados por qualquer cidadão, com previsão de punição com base no Código Penal e em outras leis.

    Garante ainda a proteção dos dados, conforme os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

    “Não há a intenção de que qualquer cidadão comum divulgue em suas redes sociais os dados dos presos e foragidos. Há, sim, a intenção de criar um cadastro onde qualquer cidadão possa monitorar os marginais da lei, sem que isso gere direito à divulgação de seus dados”, afirma o deputado Portugal.

    *Com informações da Agência Câmara

     

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