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    Eleições 2022

    Procuradoria Eleitoral do Rio pede impugnação de candidatura de Daniel Silveira

    PTB apresentou o nome do deputado federal para disputa ao Senado após ele receber o indulto do presidente Jair Bolsonaro

    Deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) foi condenado no STF por 10 votos a 1
    Deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) foi condenado no STF por 10 votos a 1 Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

    Leandro Resendeda CNN

    A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pediu que a candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB) ao Senado seja impugnada. O MPF pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio não conceda o registro de candidatura e que ele seja impedido de concorrer às eleicões deste ano.

    O PTB, partido de Silveira, apresentou o nome do deputado federal para disputa ao Senado após ele receber, no ano passado, um indulto do presidente Jair Bolsonaro após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

    “Daniel Lúcio da Silveira encontra-se inelegível, uma vez que, consoante documentação anexa, foi condenado, no âmbito da Ação
    Penal nº 1.044, em decisão proferida pelo e. Supremo Tribunal Federal, pela prática dos crimes de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal; e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União, por duas vezes [art. 18, da Lei nº 7.170/73 c/c art.71, do CP, com a pena do art. 359-L], pelo crime de coação no curso do processo, por três vezes às penas de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 35  dias-multa. Também foi determinada, a perda do mandato do parlamentar e a suspensão de seus direitos
    políticos, enquanto durassem os efeitos da condenação”, diz o pedido da procuradoria.

    De acordo com o documento, o “Instituo do indulto individual – extinção apenas da pretensão executória – não atinge os efeitos secundários (penais e extrapenais)”.

    Veja pedido na íntegra:

    A reportagem entrou em contato com Silveira que respondeu “o artigo 107 inciso 2 do Código Penal estabelece que a graça é extinção de pena. Artigo 84 da CF [Constituição Federal] estabelece que a graça é de função exclusiva do presidente da República não podendo ser revista por outro poder. Sumula número 9 do TSE estabelece que com a extinção de pena de sentença criminal transitada em julgado, cessa também a suspensão de direitos políticos. Dentro da estrita lei, estou elegível. Ademais, a PGR pediu o reconhecimento imediato da graça. As ações são militância [do] Psol e Rede”.