Prefeitura de SP promulga lei que proíbe nomeação de condenados por Lei Maria da Penha
De acordo com nova legislação, condenados não poderão exercer cargo ou emprego público em São Paulo, inclusive no Poder Legislativo e órgãos de administração indireta
Foi promulgada em São Paulo uma nova lei que proíbe a nomeação para cargos ligados ao poder público de condenados em todas as instâncias pela Lei Maria da Penha.
De acordo com o texto da legislação – publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nesta quarta-feira (18) –, os condenados por violência contra a mulher não poderão exercer “cargo ou emprego público” na capital paulista.
A proibição se estende também para o âmbito do Poder Legislativo, ou seja, a Câmara de Vereadores, além de órgãos da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A medida será valida “até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade”, pontua a lei.
O projeto desta lei foi proposto pelos vereadores Edir Sales (PSD), Major Palumbo (PP), Rodrigo Goulart (PSD), Rubinho Nunes (União) e Thammy Miranda (PL).
A promulgação do texto foi assinada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), o secretário da Casa Civil, Fabricio Cobra Arbex e a secretária de Justiça, Eunice Aparecida de Jesus Prudente.