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    Eleições 2022

    Pré-candidatos a presidente falam sobre a demarcação de terras indígenas

    STF deve voltar a julgar a tese do marco temporal, que prevê que uma terra indígena só pode ser demarcada caso se comprove que a população ocupava a área requerida em 1988

    Gabriela Ghiraldelli, Salma Freuada CNN , em São Paulo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em junho o julgamento do marco temporal para terras indígenas. A ação em andamento foi movida pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina contra o povo Xokleng.

    Defendida por ruralistas, a tese do marco prevê que uma terra indígena só pode ser demarcada caso se comprove que a população ocupava a área requerida quando da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

    Indígenas e ambientalistas contestam a tese. Um dos principais argumentos é de que grupos originários foram obrigados a deixar suas terras antes de outubro de 1988, devido a conflitos agrários. Hoje, há mais de 300 processos de demarcação em aberto no país, e a decisão pode definir o rumo dessas ações.

    A CNN perguntou aos pré-candidatos a presidente nas eleições deste ano o que pensam sobre a demarcação de terras indígenas e a tese do marco temporal.

    Confira abaixo as respostas:

    Luiz Inácio Lula da Silva (PT):

    O tema está em julgamento no Supremo Tribunal Federal. O ex-presidente já se manifestou contra o marco temporal.

    Jair Bolsonaro (PL):

    O presidente não respondeu até o momento da publicação, mas tem se manifestado a favor do marco temporal. Ele falou que descumprirá a decisão do STF caso ela seja contrária ao marco.

    Ciro Gomes (PDT):

    O pré-candidato não respondeu até o momento da publicação.

    André Janones (Avante):

    O pré-candidato não respondeu até o momento da publicação.

    Simone Tebet (MDB): 

    A pré-candidata não respondeu até o momento da publicação.

    Luciano Bivar (União Brasil):

    O pré-candidato não respondeu até o momento da publicação.

    Felipe d’Avila (Novo):

    Sou a favor do marco temporal das terras indígenas. É preciso regulamentar o que está previsto na Constituição e dar segurança jurídica sobre a questão. Qualquer mudança sobre o tema deve ser discutida pelo Congresso, e não resolvida no Judiciário.

    José Maria Eymael (DC):

    O pré-candidato não respondeu até o momento da publicação.

    Leonardo Pericles (UP):

    O pré-candidato não respondeu até o momento da publicação.

    Pablo Marçal (Pros):

    A demarcação de terras indígenas, assim como a política indigenista como um todo, tem sido equivocadamente polarizada, como se esquerda e direita fossem baluartes da vida e direitos humanos ou do desenvolvimento e agronegócio, e como se fosse possível escolher um ou outro. O quadro que foi apresentado aos brasileiros de “nós contra eles” ou “um contra o outro” apenas divide o país, sem agregar absolutamente nada para a nação. Sou veementemente contra qualquer polarização, por isso entendo que questões indigenistas devem ser técnicas, sem paixões ideológicas e filosóficas, respeitando não apenas os aspectos históricos e culturais, mas as necessidades e vontades do brasileiro indígena.

    O “governalismo” é para todos e isso não significa abandonar a cultura dos povos tradicionais, apenas atender às suas necessidades, permitindo que eles tenham qualidade de vida, acesso à saúde e à educação, se assim desejarem, e não os manipularem para defender essa ou aquela bandeira que não seja a do povo brasileiro. Entendo que o marco temporal seja uma direção, não um caminho engessado para exclusão de direitos e não reconhecimento da existência e convivência desses povos tradicionais. O que esperamos nessa discussão no Supremo Tribunal Federal é que seja delineado o caminho do meio, pois não existem soluções absolutas, pois este é o papel da Suprema Corte: zelar pela Constituição Federal e sua interpretação. Todo radicalismo nessa área gera manipulação para defesa de interesses que não são os da nação.

    Sofia Manzano (PCB):

    A demarcação de terras indígenas é um imperativo constitucional, como decorrente do artigo 231 da Carta Política de 1988. A mesma Constituição fixou que o Estado brasileiro deveria demarcar todas as terras indígenas no prazo de cinco anos, após a promulgação dela. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, infelizmente decidiu anos atrás que não se tratava de algo obrigatório, postergando, assim, a demarcação das terras indígenas. Diga-se ainda que a Constituição de 1988 convalidou outras normativas anteriores, inclusive constitucionais, quanto ao direito dos povos indígenas à demarcação das suas terras. Portanto, não é exatamente uma novidade tenha constatado no texto constitucional de 88 o direito dos povos originários ao reconhecimento e demarcação das suas terras, das quais em inúmeras e muitas ocasiões foram violentamente desapossados por atos do próprio Estado brasileiro, que atuando direta ou indiretamente, proporcionou diversas ocorrências dessa natureza.

    Ademais, em se tratando da identificação e titulação demarcatória das terras indígenas, estamos lidando com um direito originário, isto é, um direito vinculado à própria origem e existência das pessoas indígenas, algo que precede aos próprias marcos legislativos e constitucionais assecuratórios desse direito, como vêm estabelecendo tratados e convenções internacionais e decisões de instâncias multilaterais de direitos humanos como a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nessa linha, não há o que sustente a obtusa tese do marco temporal, pois esta desconsidera todo o processo de deslocamento forçado, violento e etnocida ao qual foram submetidos os povos indígenas ao longo da história, e, como dito, as premissas legais e constitucionais que afirmam esse direito imemorial à terra e estão insertas na normatividade do Estado brasileiro há décadas. A tese do marco temporal, se eventualmente reconhecida pelo STF, será, a bem dizer, a continuidade do genocídio que se abate sobre os povos indígenas brasileiros desde a ocupação dessa terra por europeus a partir do ” descobrimento “.

    Vera Lúcia (PSTU):

    O marco temporal é o novo nome do genocídio indígena. O que está em jogo são os direitos dos povos indígenas assegurados na Constituição, particularmente em seu artigo 231, que assegura, categoricamente, os “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las”. Agora, para roubar e saquear as terras indígenas, latifundiários e seus aliados, entre eles o presidente Bolsonaro, defendem outra “interpretação” da lei.

    Eles realizam uma campanha sórdida de mentiras, repetindo a papagaiada de que “tem muita terra pra pouco índio” e de que a demarcação de Terras Indígenas vai inviabilizar a expansão da agricultura do país. Tudo mentira!

    Somos contra o marco temporal, por dois principais motivos:

    1. I) busca legalizar o roubo de terras dos indígenas. Pois muitos dos defensores de suas teses já ocupam terras indígenas com a monocultura;
    2. II) visa abrir a Amazônia como última fronteira da expansão mineral da garimpagem, da indústria madeireira e constituir um novo mercado de terras para o avanço do agronegócio.  Isso vai beneficiar meia dúzia de latifundiários, especuladores e madeireiros, provocando um genocídio dos povos originários e uma tragédia ambiental para todo o país.

    Em defesa das terras e da vida dos povos originários, temos que lutar com afinco contra o marco temporal dos ruralistas e de Bolsonaro. A boiada não vai passar!

    Debate

    CNN realizará o primeiro debate presidencial de 2022. O confronto entre os candidatos será transmitido ao vivo em 6 de agosto, pela TV e por nossas plataformas digitais.

    Fotos – Os pré-candidatos à Presidência

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