Por que a conduta de Weintraub pode ser racismo? MEC diz que não irá responder
Ministro é acusado de ter cometido crime ao sugerir que a China poderia se beneficiar, de propósito, pela crise mundial provocada pelo novo coronavírus
O Ministério da Educação informou à CNN que não vai se manifestar sobre a abertura de inquérito contra o ministro Abraham Weintraub por racismo. Ele é acusado de ter cometido crime ao sugerir que a China poderia se beneficiar, de propósito, pela crise mundial provocada pelo novo coronavírus.
Especialistas ouvidos pela coluna explicam por que a manifestação de Weintraub foi enquadrada no crime de racismo, pela Procuradoria Geral da República, o que agora será objeto de uma investigação da Polícia Federal, dentro do inquérito autorizado pelo STF.
Weintraub está sendo investigado pela suposta prática de racismo por, supostamente, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Este caso, que envolve os chineses, estaria configurado no item “procedência nacional”.
Para o especialista em Direito Constitucional Paulo Palhares, “atacar os chineses é uma forma de racismo, porque passa pelo conceito de raça, que por definição é um conceito impreciso, uma vez que não existe conceito técnico para raça. Não é a discordância das políticas do governo chinês, mas é a repulsa generalizada e infundada aos chineses, enquanto povo”.
Na publicação, Weintraub escreve “Geopolíticamente, quem podeLá saiL foLtalecido, em teLmos Lelativos, dessa cLise mundial? PodeLia seL o Cebolinha? Quem são os aliados no BLasil do plano infalível do Cebolinha paLa dominaL o mundo? SeLia o Cascão ou há mais amiguinhos?”. Ele usa imagem do Cebolinha, que confunde o “r” com “l” para se referir ao povo chinês. Para o especialista ouvido pela CNN, trata-se de uma “característica estereotipada”.
O doutor em Direto Constitucional Daniel Falcão esclarece que este crime tem tratamento especial que permite investigação a qualquer momento. “A Constituição diz que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei. Isso quer dizer que a própria Constituição deu um tratamento especial ao crime de racismo, condena tanto o racismo que impôs regras especiais. Ou seja, se for determinada, em tese, a prisão de uma pessoa por racismo não pode determinar fiança para ficar solto. E, é imprescritível, porque o Ministério Público pode apresentar a qualquer momento, e nunca vence esse prazo, um pedido de investigação e a denúncia penal por crime de racismo. Além disso, por ele ser ministro de Estado e por ter supostamente cometido fome no exercício do cargo é de competência do Supremo Tribunal Federal tratar desse assunto, processar e julgar o ministro”, destacou Daniel Falcão.
O delito está previsto no art. 20, “caput”, da Lei nº 7.716/89, na redação dada pela Lei nº 9.459/97.