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    Por 8 a 4, STJ mantém na Corte ação contra governador Cláudio Castro

    Ele é investigado por supostas irregularidades na saúde quando ele era vice; posição do ministro Luis Felipe Salomão, que via competência do tribunal para acompanhar o caso, foi a vencedora

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (3) manter no tribunal a análise de uma ação penal contra o governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL), por supostas irregularidades cometidas na área da Saúde do estado.

    Os fatos investigados se deram quando o político era vice-governador. A Corte analisou um recurso de Castro, que pedia que o caso fosse mantido no STJ.

    O placar foi 8 a 4. Venceu a posição do ministro Luis Felipe Salomão. Para o magistrado, há competência do STJ, uma vez que os fatos em apuração teriam se dado durante o mesmo mandato em que Castro se tornou, depois, governador.

    Castro foi citado em denúncia por participação em esquema de desvio de verbas da saúde quando ainda ocupava o cargo de vice-governador.

    Quando o ex-governador do Rio Wilson Witzel perdeu o foro de governador, após processo de impeachment, o relator da ação no STJ, ministro Benedito Gonçalves, mandou todo o caso baixar do tribunal para a primeira instância da Justiça Federal.

    A medida incluiu os fatos relacionados ao atual governador Cláudio Castro, porque o ministro entendeu que os fatos em investigação eram relacionados com o período em que Castro era vice-governador.

    O ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel presta depoimento à CPI da Pande
    O ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel / Reprodução

    Em sessão do início de março, Benedito Gonçalves mudou seu entendimento e votou para que o caso fosse enviado à 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O magistrado levou em consideração a presença deputado estadual André Ceciliano (PT) entre os investigados, para determinar a competência do TRF-2.

    Na mesma sessão, Salomão apresentou sua divergência. Ele propôs a tese: “Compete ao STJ, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual”.

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