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    Podemos usar recursos federais fora do teto de gastos unicamente para o RS, diz Tebet

    Ministra também disse que a meta fiscal está mantida até o final do ano

    Douglas Portoda CNN , São Paulo

    Será possível utilizar recursos federais, fora do teto de gastos, exclusivamente para casos direcionados ao Rio Grande do Sul e de calamidade pública, disse, nesta segunda-feira (6), a ministra do Orçamento e Planejamento, Simone Tebet.

    A declaração foi feita após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar uma mensagem para o Congresso com um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) reconhecendo a situação de calamidade no estado. A medida ainda precisa ser formalmente apresentada por um parlamentar para poder tramitar no Legislativo.

    A meta fiscal está mantida até o final do ano. Nós podemos utilizar os recursos do orçamento federal fora do limite do gasto, porque nós temos um teto, e fora da meta fiscal única e exclusivamente para o Rio Grande do Sul e para os casos específicos de calamidade pública, a estrada, a ponte, o posto de saúde, reforma da creche

    Simone Tebet

    Segundo a ministra, fica fora do limite de gastos e fora da meta fiscal ações para que se possa “resolver uma possível linha de financiamento, incentivos para retomada do setor produtivo, alguma coisa focada também às pessoas que perderam suas moradias”.

    O decreto foi assinado por Lula após integrantes do governo apresentaram resistências à aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para socorrer o Rio Grande do Sul.

    A avaliação é de que o PDL evitaria que fossem incluídos gastos extras, assim como na PEC da Pandemia, e a proposta poderia virar uma bomba fiscal.

    De acordo com Tebet, “o protocolo de crise da pandemia, diante daquele momento, permitiu não só editar uma emenda constitucional, mas também alterar naquele momento a lei de responsabilidade fiscal e assemelhamos os casos de calamidade pública aos casos de estado de sítio e estado de Defesa para efeitos de excepcionalidades”.

    E, agora, com o decreto legislativo, que é um “guarda-chuva”, segundo a ministra, será possível editar outros atos, como: uma medida provisória com crédito extraordinário ou uma negociação do Ministério da Fazenda com o governo do estado em relação à dívida, ou incentivos e benefícios para os setores produtivos, comerciantes, empresários, agricultura e para a população atingida.

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