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    Eleições 2022

    TSE decide neste sábado sobre 164 inserções de direito de resposta de Lula nas propagandas de Bolsonaro

    Julgamento no plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral começa à meia-noite e termina às 23h59 deste sábado

    Gustavo UribeTeo Curyda CNN , Brasília

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, emitiu um edital de convocação marcando sessão virtual para analisar a suspensão o direito de resposta concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    A sessão virtual foi marcada para as 00h do sábado (22), com previsão de término para as 23h59 do mesmo dia, o que possibilitaria a veiculação das inserções antes do prazo final de veiculação das propagandas eleitorais, que se encerra na sexta-feira (28).

    A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, suspendeu na quinta-feira (20) o direito de resposta com 164 inserções durante a propaganda obrigatória eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Depois que a campanha do candidato do PL entrou com recurso, a ministra decidiu pela suspensão da decisão até ter uma análise do colegiado no plenário do TSE.

    Bucchianeri argumentou que a campanha de Bolsonaro apresentou embargos de declaração (um tipo de recurso) em vez de recurso inominado, que daria mais celeridade ao caso.

    Na prática, porém, ela aceitou o recurso, suspendendo a eficácia da decisão que concedia o direito de resposta até que todos os ministros do TSE se manifestem sobre o caso em um julgamento.

    A decisão diz respeito a peças veiculadas pela campanha de Bolsonaro entre os dias 11 e 17 de outubro (164 vezes), que, de acordo com a ação dos advogados petistas, buscavam “incutir a ideia de que Lula estaria associado à criminalidade”.

    A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer contrário ao pedido feito pela coligação petista, alegando que “a intervenção da Justiça Eleitoral na propaganda deve ser mínima”.

    A ministra havia pontuado que, em outros julgamentos, já tinha se manifestado dizendo que a peça publicitária não tinha “fato inverídico”, porque foram extraídas de matérias jornalísticas e falas públicas.

    No entanto, ela cita que ficou vencida na corte pelos votos de outros ministros, citando um voto do presidente do TSE, que argumentava como “associação de diversos fatos verdadeiros a uma conclusão inverídica também configura fake news”.

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