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    Plenário do STF julgará veto de Bolsonaro a uso de máscara em locais fechados

    Ação da Rede Sustentabilidade questiona decisão do presidente de desobrigar uso da proteção em escolas, igrejas e comércio

    Guilherme Venaglia, da CNN, em São Paulo

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu abreviar o rito de tramitação da ação que questiona o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao trecho do projeto de lei que obrigou o uso de máscaras de proteção no Brasil, na parte em que trata obrigatoriedade do uso em locais fechados, como escolas, igrejas e comércios.

    Com o rito abreviado, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento jurídico escolhido pelo partido Rede Sustentabilidade para questionar a decisão do presidente, será julgada diretamente pelo plenário do STF.

    Toffoli, no entanto, julgou “que o quadro não tem urgência que justifique a apreciação do pedido de liminar durante as férias forenses”. O Judiciário está em recesso, que se encerra nesta sexta-feira (31). O relator original do processo é o ministro Gilmar Mendes.

    O presidente do STF determinou que o advogado-geral da União, José Levi, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestem sobre a ação contra os vetos de Bolsonaro, no prazo de cinco dias.

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    Veto

    Um dos vetos presidenciais se refere ao inciso que prevê o uso obrigatório de máscaras em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”.

    Em sua justificativa, emitida em despacho, o presidente questiona a expressão “demais locais fechados” e afirma que veta o dispositivo inteiro por não haver “a possibilidade de veto de palavras ou trechos”.

    Segundo o entendimento de Bolsonaro, a redação da lei aplica um “conceito abrangente de locais não abertos ao público”, o que poderia incorrer em uma “violação de domicílio”.

    O veto cita atigo da Constituição segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo”.

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