PL da “Saidinha”: organização de segurança pública manifesta apoio ao veto parcial de Lula
Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou nota em que apoia decisão do presidente de vetar trecho que impedia presos do semiaberto de visitarem suas famílias
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública manifestou, nesta segunda-feira (15), apoio ao veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um trecho do Projeto de Lei (PL) da “Saidinha” que impedia os presos do regime semiaberto de visitarem suas famílias.
Em nota (leia a íntegra abaixo), o fórum aponta que eliminar a saída temporária poderia “gerar pressões e tensões difíceis de serem contidas pelos governos subnacionais, que concentram a grande parte da gestão prisional do país”.
A entidade argumenta que a saída temporária “é um direito concedido há quase quatro décadas pela Justiça” e que é “parte constitutiva da ideia de ressocialização que rege o sistema prisional brasileiro”.
No dia 20 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o PL que limita a “saidinha” de presos. O projeto já havia passado pelos deputados em outubro passado, mas, ao chegar no Senado, o texto sofreu alterações e, por este motivo, precisou retornar para a Câmara.
O texto aprovado mantém a saída temporária e também determina que os presos com acesso à saída temporária tenham que realizar um “exame criminológico” para terem direito à progressão de regime.
Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.
Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
Leia a íntegra da nota
“O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização composta por profissionais da segurança pública, representantes da sociedade civil e pesquisadores acadêmicos dedicados à área, vem publicamente manifestar seu apoio ao veto parcial interposto pelo Presidente da República ao Projeto de Lei 2253/2022, que restringe as saídas temporárias de presos em regime aberto.
Para a entidade, a legislação de execução penal pode e deve ser aprimorada e modernizada à luz dos desafios postos pela dinâmica atual da criminalidade e da violência, bem como dos efeitos da política criminal e penitenciária levada a cabo nos últimos anos.
Todavia, a saída temporária é um direito concedido há quase quatro décadas pela Justiça a presos do regime semiaberto e é parte constitutiva da ideia de ressocialização que rege o sistema prisional brasileiro.
Eliminá-la, sem maiores mudanças na forma de administrar as prisões e monitorar a execução penal dos apenados, pode, ao contrário do que se pretende, gerar pressões e tensões difíceis de serem contidas pelos governos subnacionais, que concentram a grande parte da gestão prisional do país.
E, mais do que isso, tende a ser medida inócua e voltada apenas aos efeitos e não às causas da violência e do crime.”
(Com informações de Douglas Porto, João Rosa e Luciana Amaral)