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    PGR pede que STF anule decisão contra empresários e tranque investigação

    Ministro Alexandre de Moraes embasou a operação ao presidente Jair Bolsonaro por causa de mensagens privadas trocadas pelo WhatsApp

    Gabriela CoelhoGabriel Hirabahasida CNN , Brasília

    A Procuradoria-Geral da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (9), contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que embasou a operação contra empresários simpáticos ao presidente Jair Bolsonaro por causa de mensagens privadas trocadas pelo WhatsApp.

    A PGR pede para anular toda a operação e trancar a investigação que vem sendo conduzida sob sigilo pelo STF contra esses empresários.

    Os empresários foram alvos de medidas cautelares de busca e apreensão, afastamento de sigilos bancário e telemático, bloqueio de todas as contas bancárias e de redes sociais de empresários. Tudo isso se deu, segundo a PGR, sem os prévios conhecimento e manifestação do Ministério Público.

    A PGR e o ministro Alexandre de Moraes têm apresentado versões distintas sobre a intimação feita ao Ministério Público. Em nota, Moraes disse que o processo foi, sim, encaminhado à PGR antes da operação ser realizada.

    A vice-procuradora-geral, Lindôra Maria Araújo, que assina o recurso protocolado nesta sexta (9), já se manifestou nos autos dizendo que não teve conhecimento do processo antes da operação, já que estava em um evento quando ele foi entregue fisicamente ao Ministério Público.

     

    Para a PGR, o fato de dois empresários investigados também serem investigados no inquérito que apura a realização de atos antidemocráticos não é suficiente para embasar as operações.

    “O simples fato de dois empresários investigados nesta Petição nº 10.543 também o estarem sendo no Inquérito nº 4874, em contexto fático e temporal distintos, não é suficiente para que possam ser investigados perante o Supremo Tribunal Federal em nova frente investigativa e, mais, trazer ao foro especial outras 6 (seis) pessoas físicas”, afirmou a PGR.

    Lindôra Maria Araújo fez diversas críticas à decisão de Moraes que embasou a operação contra os empresários.

    A vice-procuradora-geral da República acusa Moraes de ter cometido “clara violação ao sistema penal acusatório e aos princípios que lhe são ligados, como os da imparcialidade, da inércia e da isonomia, assegurados pela ordem constitucional”

    “No caso da presente Petição, o eminente Ministro Relator, data venia, acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida em que decretou medidas cautelares e diligências investigativas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial”, afirmou Lindôra.

    A vice-procuradora disse, ainda, que não é “admissível” que seja decretada uma operação de busca e apreensão “logo no primeiro dia da instauração da investigação”.

    “Não se afigura admissível que a busca e apreensão e todas as demais medidas cautelares, decretadas logo no primeiro dia da instauração da investigação, sejam as primeiras diligências apuratórias quando, na verdade, somente são reservadas a um estágio mais desenvolvido da investigação após a coleta de indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas”, afirmou.

    A vice-procuradora-geral questiona a veracidade dos diálogos trazidos na reportagem do portal Metrópoles, que divulgou as conversas que teriam acontecido entre esses empresários alvos da operação. Segundo Lindôra, há aplicativos que podem simular conversas e criar diálogos que não existiram.

    “Há diversos aplicativos que simulam e criam conversas de Whatsapp, com inserção fictícia de nome dos participantes e do próprio conteúdo das mensagens, permitindo a sua exportação e compartilhamento como se verdades fossem. Não se está afirmando que é o caso dos autos, já que depende de averiguação, mas, trata-se de hipótese factível e que deveria ter sido levada em conta pelas autoridades competentes”, alegou.

    A vice-procuradora-geral disse, ainda, que a medida decretada por Moraes “representa uma espécie de ilícito confisco estatal”, uma vez que não há “comprovação de sua origem criminosa”.

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