PGR pede ao STF suspensão de trechos da lei do marco temporal
Para Paulo Gonet, a lei aprovada pelo Congresso tem pontos que precisam ser declarados inconstitucionais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a suspensão de trechos da lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, aprovada ano passado pelo Congresso Nacional. O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (11).
A tese do marco temporal aprovada pelos parlamentares estabelece que povos indígenas só tenham direito ao reconhecimento e demarcação de seus territórios se comprovarem presença física nessas áreas antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou grande parte do projeto, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.
Para a PGR, os pontos da lei que “possibilitam a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e das riquezas nelas presentes por terceiros não indígenas” devem ser suspensos. A PGR entende que esses destaques deveriam estar presentes em lei complementar, de acordo com a Constituição.
O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressalta a necessidade de suspensão dos trechos “diante do risco para inúmeras demarcações em andamento no país”.
Gonet também entendeu que os pontos do texto assinalados afrontam a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento prevê a consulta livre, prévia e informada dessas populações sempre que for tomada alguma medida pelo Poder Público que afete os povos originários.
A PGR questiona ainda alguns trechos que criam obstáculos para os procedimentos demarcatórios, tais como as regras que determinam a adequação dos processos de demarcação de terras indígenas em andamento.
A PGR se manifestou para atender uma determinação do ministro Edson Fachin. O ministro é relator de um caso em que o povo Indígena Xokleng, no âmbito de um processo sobre a demarcação da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ, pede a anulação de pontos da lei do marco temporal.