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    PGR diz não ser possível transferir Fundo Partidário para outras áreas

    Gabriela Coelho 

    Da CNN, em Brasília

    O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, se manifestou de forma contrária à consulta apresentada pelo Partido Novo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto à possibilidade de as legendas devolverem ao Tesouro Nacional os valores recebidos do Fundo Partidário — destinado à manutenção das legendas.

    Pra ele, que representa a Procuradoria-Geral da República, não há legislação específica que permita a transferência pretendida pela legenda. Góes observa, entretanto, que as agremiações não estão obrigadas a receber recursos desta natureza e que os recursos recusados devem ser revertidos para o próprio fundo — que ficariam disponíveis para as outras agremiações.

    “A ausência de previsão legal para tal faculdade revela o silêncio eloquente do legislador que, intencionalmente, deixou de prever a hipótese aventada”, disse. O vice-procurador acrescenta que qualquer mudança no tema deve ser tratado no âmbito legislativo, e não no Judiciário. 

    No dia 6, o ministro Luís Felipe Salomão, do TSE, negou pedido do partido Novo para destinar o dinheiro do Fundo Partidário para o combate ao coronavírus. Segundo ele, o tipo de processo apresentado pela legenda não era adequado para esse fim. O Novo propôs uma consulta, que serve para prestar esclarecimentos, e não para a tomada de decisão em caso concreto.

    Na consulta, o Novo apontou a “insuficiência de recursos para atacar todas as frentes necessárias ao combate dos efeitos sanitários, humanos e econômicos da doença”. Também acrescentou que dispensaria, enquanto partido político, o uso dos recursos públicos em suas campanhas. No texto, o Novo afirma que, até 27 de março, possuía saldo de R$ 34,1 milhões oriundos do Fundo Partidário.