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    PGR defende que STF rejeite afastamento de ministro da Defesa e diretor da PRF

    Pedidos de investigação tratam da conduta de Silvinei Vasques, Anderson Torres e Paulo Sérgio Nogueira durante as eleições

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defende que a Corte rejeite os pedidos de investigação sobre a conduta do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, do ministro da Justiça, Anderson Torres, e do ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, durante as eleições.

    “As novas notitias criminis [notícias-crime] em questão também não trazem fatos a serem contemplados por esta investigação, já que não veiculam elementos concretos e reais de inserção em uma organização criminosa que atenta contra a Democracia e o Estado de Direito”, disse.

    A PGR se baseou em pedidos feitos pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, do senador Randolfe Rodrigues e do deputado Marcelo Calero.

    Para a PGR, a autuação de notícias de fato como petições no Supremo Tribunal Federal “mostrou-se atalho para possíveis intenções midiáticas daqueles que, cada vez mais, endereçam comunicação de crime imediatamente à Suprema Corte, em vez de trilharem o caminho habitual do sistema constitucional acusatório, noticiando os fatos ao Ministério Público”.

    “O procedimento adequado seria o peticionamento diretamente ao Ministério Público Federal para a adoção das medidas cabíveis, como corolário do sistema constitucional acusatório e, igualmente, conforme determinação expressa do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

    Rádios

    A PGR também se manifestou contra a inclusão do relatório feito pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre supostas irregularidades nas propagandas eleitorais veiculadas em rádios no inquérito que investiga a organização de milícias digitais.

    “A ausência de pertinência temática entre os acervos informativos dos procedimentos inviabiliza o seu compartilhamento. Não há nenhum indicativo concreto que evidencie conexão intersubjetiva, objetiva ou instrumental, ou ainda, continência entre os eventos tratados”, afirmou.

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