PGR defende direito de estados requisitarem bens de saúde privados
Procurador-geral Augusto Aras, no entanto, fez coro com a posição do governo federal de que Ministério da Saúde pode e deve estabelecer critérios
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) o direito de prefeitos e governadores requisitarem bens e serviços de hospitais privados. A posição da PGR foi apresentada ao Supremo contrariando uma ação da entidade que representa os hospitais, que quer que a Corte decrete a inconstitucionalidade dessa medida.
Na ação apresentada, a Confederação Nacional de Saúde faz duas alegações. A primeira é de que a atual formatação abre espaço abre espaço para que governos e prefeituras disputem esses insumos, criando situações conflitantes para empresas. A segunda entra no aspecto constitucional, alegando ferida ao direito à propriedade.
Os hospitais privados pedem que essas requisições passem a ser exclusivas do Ministério da Saúde e/ou que estejam restritas a momentos em que não há mais outra opção disponível.
Aras discorda com a posição da confederação, alegando que não cabe ao Judiciário alterar o sentido do que foi inserido em lei. Ele argumenta que a falta de critérios pré-estabelecidos é um caso de “silêncio eloquente”, em que a legislação intencionalmente não trata de algo para não restringir.
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O ponto é o de que a legislação tem a função de colocar possibilidades para os gestores agirem a fim de mitigar os impactos da pandemia do coronavírus e que a falta de critérios conversa com a imprevisibilidade inerente a esta crise. Aras também afastou as alegações de violação do direito à propriedade, uma vez a lei prevê que os serviços e bens requisitados e utilizados pelo sistema público sejam pagos, com uma indenização posterior.
Coordenação nacional
Apesar de defender os direitos dos governadores e prefeitos a fazerem as requisições previstas em lei, o procurador-geral levanta uma ponderação importante em sentido parcialmente contrário.
Ele corrobora a visão do governo federal, que por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que, apesar de essas requisições não serem inconstitucionais, a adoção de um critério nacional por parte do Ministério da Saúde é conveniente.
“Haverá necessidade de atuação estratégica orientada pela direção nacional do SUS, a fim de coordenar a situação nacional e prestar auxílio às unidades que deles imediatamente mais necessitem. Evita-se, com isso, a busca predatória por estes produtos e assegura-se o equilíbrio à distribuição de recursos e a equidade de acesso ao sistema de saúde”, escreveu Augusto Aras.
Essa coordenação, no entanto, viria em forma de regras, não de centralização das autorizações. O chefe da PGR corrobora as sugestões da AGU, de que o Ministério da Saúde baixe portaria adotando dois critérios.
O primeiro é que em caso de requisições conflitantes feitas por entes federativos, vale a que foi feita primeiro. E o segundo é que, caso se prove que há uma região especialmente defasada de algum insumo, uma eventual requisição feita pela direção nacional do SUS seja priorizada antes das dos estados e municípios, a fim de que possa abastecer essa mesma região.