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    PGR defende condenação de Marco Feliciano em processo sobre discriminação de gênero

    Processo diz respeito a publicações do deputado sobre performance de atriz transexual em Parada Gay de 2015

    Manoela Carluccida CNN* , em São Paulo

    A Procuradoria Geral da República emitiu um parecer favorável à condenação do deputado federal Marco Feliciano (PL-SP), em processo que o condena por incentivo da discriminação contra a comunidade LGBTQIAP+.

    Na origem, o deputado foi processado e condenado em uma ação movida pela Associação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual em razão de declarações do deputado em redes sociais sobre a performance de uma atriz transexual crucificada como Jesus Cristo em desfile público, na Parada Gay de 2015.

    O processo corre no Tribunal de Justiça de São Paulo e para o juiz, o deputado “ultrapassou os limites do exercício de liberdade de manifestação de pensamento, uma vez que não se conteve em exprimir sua posição contrária, ainda que de conteúdo religioso”

    A PGR, por sua vez, em parecer, afirma que é indiscutível que a crítica se insere na liberdade de expressão do pensamento, mas isso não quer dizer que aquele que se expressa é permitido a “veicular conceitos ofensivos, ofender a imagem das pessoas ou macular a honra de outrem”.

    Para a Procuradoria, “a liberdade religiosa não ostenta caráter absoluto e deve ser exercida de acordo com a delimitação constitucional, segundo o princípio da convivência das liberdades públicas”.

    A PGR ressalta a influência do deputado, uma vez que a veiculação de informações por parte dele, é capaz de incentivar discursos de ódio e intolerância.

    Procurado pela CNN, o deputado Marco Feliciano (PL-SP), afirmou em nota que “o parecer da PGR lançado no processo em que arguo a violação do meu direito subjetivo público à liberdade religiosa e de culto foi uma peça meramente opinativa que não enfrentou o mérito do processo e, além disso, que não vincula o julgamento da questão pelo STF. Continuo persistindo na crença de justiça do Poder Judiciário.”

    * Supervisão de Marcos Rosendo

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