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    PF diz que Cid foi alertado sobre lei que proíbe venda de presentes recebidos por Bolsonaro

    Ex-auxiliar de Jair Bolsonaro foi alertado por Marcelo da Silva Vieira, que foi chefe do gabinete de Documentação Histórica da Presidência

    Thais Arbexda CNN

    Brasília

    Na investigação sobre a suspeita de venda ilegal de presentes de alto valor entregues ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a Polícia Federal diz que os auxiliares do então mandatário do Palácio do Planalto sabiam que não podiam negociar os bens no exterior.

    No relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a PF afirma que, numa conversa em março deste ano, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, foi alertado por Marcelo da Silva Vieira, que foi chefe do gabinete de Documentação Histórica da Presidência, sobre as restrições impostas pela legislação atual para a negociações de bens recebidos pelos chefes do Executivo.

    Os investigadores dizem que, em 5 de março, Vieira “encaminha um ‘print’ de um trecho da Lei 8.394/91, que dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República” a Cid, “acompanhado de uma mensagem de texto explicando que o ex-presidente Jair Bolsonaro poderia usar os bens do acervo privado, mas ressaltando a existência de restrições quanto a venda ou doação (inclusive a vedação de alienação dos bens para o exterior sem manifestação expressa da União)”.

    Vieira, segundo a PF, destaca o artigo 3º da Lei 8.394, de 1991, segundo o qual “os acervos documentais privados dos presidentes da República integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público e são sujeitos às seguintes restrições: em caso de venda, a União terá direito de preferência; e não poderão ser alienados para o exterior sem manifestação expressa da União”.

    De acordo com a lei, os presentes recebidos pelo presidente da República ou integrantes do governo durante viagens e compromissos oficiais devem ser registrados no acervo da Presidência como de interesse público e incorporados ao patrimônio cultural brasileiro.

    A exceção, segundo a legislação, são itens que podem ser consumidos, como frutas típicas ou bebidas, e os considerados de uso personalíssimo, como roupas e perfumes. Ao Supremo, a Polícia Federal diz ter “fortes indícios” de utilização da estrutura do Estado brasileiro para “desviar de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao presidente da República ou agentes públicos a seu serviço” e “posterior ocultação da origem, localização e propriedade dos valores provenientes, com o intuito de gerar o enriquecimento ilícito” de Bolsonaro.

    A PF afirma que, na gestão de Bolsonaro, o Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH) adotou interpretação contrária aos princípios que regem a administração pública e que o órgão foi usado para “legalizar” a incorporação dos bens de alto valor presenteados por autoridades estrangeiras ao acervo privado de Bolsonaro.

    “O referido entendimento firmado pela GADH, na gestão do ex-presidente da república Jair Bolsonaro, além de chancelar um enriquecimento inadmissível pelo Presidente da República, pelo simples fato de exercer uma função pública, proporciona a possibilidade de cooptação do chefe de Estado brasileiro, por nações estrangeiras, mediante o recebimento de bens de vultosos valores”, diz a Polícia Federal.

    Ainda segundo os investigadores, o GADH foi usado pela gestão Bolsonaro para “desviar os bens de alto valor” recebidos pelo então presidente para, posteriormente, “serem evadidos do Brasil, por por meio de aeronaves da Força Aérea brasileira e vendidos nos Estados Unidos”.

    “Datos que, além de ilícitos criminais, demonstram total desprezo pelo patrimônio histórico brasileiro e desrespeito ao Estado estrangeiro, cujos presentes ofertados, em cerimônias diplomáticas, podem retratam aspectos de suas culturas e representa um gesto de cortesia e hospitalidade ao Brasil, representado naquele momento pelo presidente da República”, diz a PF.

    Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirma que a Polícia Federal trabalha com a possibilidade de o GADH ter sido “utilizado para desviar, para o acervo privado do ex-presidente da República, presentes de alto valor, mediante determinação de Jair Bolsonaro”. Além disso, o ministro também diz que os investigadores trabalham com indícios de que alguns presentes recebidos por Bolsonaro “teriam sido desviados sem sequer terem sido submetidos à avaliação do GADH”.

    Por conta disso, Moraes determinou, no despacho do último dia 10, que o Gabinete Adjunto de Documentação Histórica entregue ao Supremo, no prazo de cinco dias, todos os documentos que instruíram os processos de destinação de bens ao acervo privado do ex-presidente Jair Bolsonaro.