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    Peculato, lavagem e associação criminosa: entenda os crimes pelos quais Bolsonaro foi indiciado

    Defesa de ex-presidente disse que não teve acesso a inquérito, que investiga a venda de joias recebidas da Arábia Saudita

    Aline Fernandescolaboração para a CNN São Paulo

    O ex-presidente Jair Bolsonaro (PF) foi indiciado pela Polícia Federal por três crimes no inquérito que apura a venda de joias sauditas.

    Bolsonaro foi indiciado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos (peculato).

    A defesa dele afirma que ainda não teve acesso ao inquérito.

    O caso

    Em outubro 2021, a comitiva do ex-presidente tentou trazer da Arábia Saudita as peças avaliadas em aproximadamente R$ 16,5 milhões.

    Além de Bolsonaro, outras 11 pessoas foram indiciadas nesta quinta-feira (4) . A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro não está entre elas.

    Entenda os crimes:

    Peculato

    O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, se apropria de bem público ou o desvia, em benefício próprio ou de terceiro.

    Está descrito na lei 2.848 do Código Penal, de 1940. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Para os casos culposos, a lei determina pena mais branda. Quando o servidor não teve intenção de cometer crime, a pena é de três meses a um ano de detenção.

    Quando incorrer em erro de outra pessoa, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Lavagem de dinheiro

    A lavagem de dinheiro consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

    Está descrita na lei nº 9.613, de 1998. A pena prevista é de 3 a 10 anos de reclusão e multa.

    Penas maiores – aumentadas de um a dois terços – estão previstas quando o crime ocorrer de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    Já nos casos em que o acusado colaborar espontaneamente, prestando esclarecimentos, identificando outros participantes e ajudando a localizar bens ou valores, poderá ser beneficiado com redução de até dois terços da pena, regime prisional mais brando, substituição por penas alternativas ou até não aplicação da pena.

    Associação criminosa

    O crime de associação criminosa é caracterizado pela reunião de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Está descrito no artigo 288 do Código Penal, na lei 12.850 de 2013, que prevê pena de reclusão, de 1 a 3 anos.

    A última redação da lei conferiu novo nome ao delito, que antes chamado de “quadrilha ou bando”.

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