PEC da Anistia: relator no Senado não deve alterar texto aprovado na Câmara
Proposta está na pauta de votação da CCJ do Senado de quarta-feira (16)
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que perdoa multas de partidos que descumpriram cotas nas eleições anteriores, vai manter o texto aprovado na Câmara em julho.
A proposta, que foi apelidada de PEC da Anistia, trata sobre o descumprimento de cotas nas últimas eleições.
O texto aprovado na Câmara estabelece que as siglas deverão reinvestir, nas eleições seguintes, as verbas que deixaram de ser pagas nos pleitos anteriores para candidaturas pretas e pardas.
Além disso, a PEC também permite o refinanciamento de dívidas das legendas e de suas fundações e autoriza o uso do Fundo Partidário para parcelar multas.
A proposta está na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desta quarta-feira (16).
No entanto, na última reunião de líderes do Senado, o entendimento foi que o projeto deve ser votado após as eleições municipais — ou seja, depois de outubro.
“Não há impacto este ano, nessa eleição. Então, não há motivo para votar essa matéria agora. Vai ser votado depois”, disse o senador Izalci Lucas (DF), vice-líder do PL, em entrevista a jornalistas após a reunião da última quinta-feira (8).
Projeto aprovado na Câmara
A proposta aprovada insere na Constituição a obrigação de os partidos direcionarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Antes, o percentual previsto era de, no mínimo, 20%. Agora, o texto aumenta o percentual, mas engessa o montante ao fixá-lo em 30%.
Além disso, o repasse poderá ser feito “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.
O projeto também estabelece a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que as legendas regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumuladas, sendo aplicada apenas a correção monetária sobre os valores originais.
O pagamento dos débitos deverá ser feito em até 60 meses para as obrigações previdenciárias e em até 180 meses para as demais, a critério do partido.
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