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    Parlamentares pedem devolução da MP que reonera folha de pagamento

    Frente Parlamentar do Empreendedorismo afirma que a decisão do governo pode provocar "um aumento na carga tributária, engessando o mercado, causando insegurança jurídica e colocando em risco milhões de empregos"

    Mayara da Pazda CNN , Brasília

    A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) pediu para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolver a medida provisória que propõe a reoneração gradual da folha de pagamento de diferentes setores da economia.

    O grupo parlamentar afirma que a decisão do governo pode provocar “um aumento na carga tributária, engessando o mercado, causando insegurança jurídica e colocando em risco milhões de empregos”.

    A FPE cita dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) que mostram que, de 2018 a 2022, os setores que permaneceram com a folha desonerada tiveram crescimento de empregos na ordem de 15,5%, enquanto os que foram reonerados cresceram apenas 6,8% no período.

    O ministro interino do Trabalho e do Emprego, Francisco Macena, no entanto, afirmou nesta quinta-feira (29) não acreditar que uma “demissão em massa” vá ocorrer no próximo ano.

    “Uma preocupação expressa pelo ministro [Luiz] Marinho e por todo o governo, pelo presidente Lula, é que não haja nenhuma medida que leve ao desemprego. Pelo contrário, medidas que favoreçam o crescimento econômico e de emprego. Não acredito que haja uma demissão em massa no início do ano. Como foi apresentado, haverá um diálogo com o Congresso Nacional”, afirmou Macena.

    A MP que reonera de forma gradual a folha de pagamento foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) e faz parte de um pacote anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar cumprir a meta fiscal de déficit zero em 2024.

    Na prática, a medida bate de frente com o entendimento do Congresso Nacional, que derrubou na última semana o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prorrogação da desoneração para 17 setores.

    De acordo com a nova proposta do governo, a reoneração ocorrerá de forma gradual. As regras já têm força de lei, mas respeitam a chamada “novententa”. Com isso, só passam a valer a partir de 1º de abril de 2024. Até lá, seguem valendo as normas promulgadas pelo Congresso.

    Grupo I

    Referente as empresas que exercem atividades de:

    • Transporte ferroviário de carga;
    • Transporte metroferroviário de passageiros;
    • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
    • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
    • Transporte rodoviário de táxi;
    • Transporte escolar;
    • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
    • Transporte rodoviário de carga;
    • Transporte dutoviário;
    • Atividades de rádio;
    • Atividades de televisão aberta;
    • Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
    • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
    • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
    • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
    • Consultoria em tecnologia da informação;
    • Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;

    Grupo II

    Referente as empresas que exercem atividades de:

    • Curtimento e outras preparações de couro
    • Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
    • Fabricação de calçados de couro
    • Fabricação de tênis de qualquer material
    • Fabricação de calçados de material sintético
    • Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
    • Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
    • Construção de rodovias e ferrovias
    • Construção de obras de arte especiais
    • Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
    • Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
    • Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
    • Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
    • Obras portuárias, marítimas e fluviais
    • Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
    • Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
    • Edição de livros
    • Edição de jornais
    • Edição de revistas
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    • Edição integrada à impressão de jornais
    • Edição integrada à impressão de revistas
    • Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
    • Atividades de consultoria em gestão empresarial

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