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    Para PGR, TJ do Rio não contrariou STF no caso do foro de Flávio Bolsonaro

    Vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, diz que situação como a de Flávio Bolsonaro 'não foi ainda pacificada pelo Supremo'

    Para número 2 da PGR, TJ do Rio não contrariou entendimento do STF sobre foro ao senador Flávio Bolsonaro pois situação ainda não foi 'pacificada pelo Supremo'
    Para número 2 da PGR, TJ do Rio não contrariou entendimento do STF sobre foro ao senador Flávio Bolsonaro pois situação ainda não foi 'pacificada pelo Supremo' Foto: Adriano Machado - 20.mar.2019/ Reuters

    Teo Cury e Gabriela Coelho,  da CNN, em Brasília

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26) afirmando que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) não contrariou o entendimento da Corte ao tratar do foro por prerrogativa de função do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”. 

    No documento, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, diz que a hipótese de um parlamentar estadual que virou senador e está respondendo por atos que teriam sido praticados no exercício da função de deputado estadual ainda não foi tratada pelo STF.

    “Constata-se que há diversas hipóteses e situações que não foram ainda pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal. É normal que isso aconteça. É do sistema. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ainda está sendo decantado pelo corpo do Poder Judiciário”, escreveu.

    Ou seja, na avaliação da PGR, como não há precedente no STF sobre essa hipótese, não haveria como o TJ-RJ contrariar a Suprema Corte. Logo, segundo o vice-procurador-geral, a contestação do MP do Rio não deve prosperar.

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    “Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre ‘mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ‘mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)”, escreveu Jacques.

    Segundo ele, “o pedido feito mostra-se mais abrangente não só do que a própria reclamação – que se destina apenas a cassar decisões – como também dos precedentes evocados para se conseguir provimento judicial ainda inédito na própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. 

    A defesa do senador alega que no caso dele houve uma sequência de mandatos em período ininterrupto. “Ele deixou de ser Deputado Estadual na véspera de assumir um cargo de maior envergadura no mesmo Poder da República”, afirmam os advogados. 

    “O requerente [Flávio Bolsonaro], assim, nunca deixou de ter a prerrogativa do foro especial”, sustenta a defesa.

    O relator do caso das “rachadinhas” no STF é o ministro Gilmar Mendes. Após o envio do parecer pela PGR, o ministro deve submeter o caso à Segunda Turma da Corte. 

    A ação que está nas mãos de Gilmar Mendes é uma reclamação apresentada pelo MP do Rio. A reclamação é uma ação que serve para contestar decisões que desrespeitem entendimento do Supremo.

    No dia 29 de julho, o Ministério Público do Rio pediu para o STF cassar a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, que concedeu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro na investigação sobre o esquema de rachadinhas quando ele era deputado estadual.

    Com a decisão, a investigação deixou de ser analisada pela primeira instância e passou para a segunda, algo que o MP do Rio é contra.