Para ala do STF, mudanças na delação de réus presos não podem retroagir
Ministros entendem que modelo atual favorece chantagens, mas que novas regras só valem para o futuro
O projeto de lei que proíbe delações de réus presos é visto com bons olhos por uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a avaliação de ministros é de que as novas regras, se aprovadas, só seriam aplicáveis a casos futuros, sem retroagir.
A percepção é de que, pelo princípio da lei penal mais benéfica, as delações já homologadas pela Justiça (como a do tenente-coronel Mauro Cid e a do executor do caso Marielle, Ronnie Lessa) não poderiam ser prejudicadas. Já as que ainda estão em negociação precisariam se adaptar.
Apresentado em 2016 pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ), hoje Secretário Nacional de Defesa do Consumidor, e “resgatado” agora pelo deputado Luciano Amaral (PV-AL), o projeto entrou em regime de urgência e deve ser votado em plenário na semana que vem.
No Supremo, desde o ápice da Operação Lava-Jato, alguns ministros vêm criticando a celebração de acordos de colaboração premiada com investigados presos, pois entendem que isso compromete o princípio da voluntariedade, requisito legal da delação.
Há uma avaliação de que a Lava-Jato decretava prisões preventivas para que os suspeitos ficassem em situação vulnerável e topassem mais facilmente assinar a delação — mais por medo do que por interesse genuíno em colaborar com as investigações.
Em maio do ano passado, o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, chegou a falar publicamente sobre isso durante a sessão da Segunda Turma, ao julgar um recurso de um ex-funcionário da Petrobras investigado na Lava-Jato.
“As pessoas só eram soltas, liberadas, depois de confessarem e fazer acordo. Isso é uma vergonha. Claramente, se tratava de prática de tortura. Usando o poder de Estado. É disso que se trata”, disse Gilmar, na ocasião.