Pacote de corte de gastos chega à Câmara; saiba como será a tramitação
Proposta é formada por uma projeto de lei ordinária (PL) e um projeto de lei complementar (PLP)
O governo federal enviou, nesta sexta-feira (29), o pacote de corte de gastos públicos à Câmara dos Deputados. A expectativa da equipe econômica é de que os projetos sejam aprovados até o fim deste ano.
O pacote é formado por um projeto de lei ordinária (PL) e um projeto de lei complementar (PLP). A expectativa do governo é uma contenção de R$ 70 bilhões nos gastos públicos até o ano de 2026.
Ambos os textos são assinados pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).
A tramitação das propostas sobre as medidas fiscais depende de possíveis acordos com o aval do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). As propostas serão analisadas primeiro pelos deputados. O Senado será a Casa revisora.
Com a chegada dos textos, caberá a Arthur Lira despachar os projetos para comissões e designar relatores.
Celeridade
Nesta sexta-feira, os presidentes da Câmara e do Senado afirmaram que pretendem dar celeridade aos projetos. Em publicação no X, Lira disse que a Câmara tem “compromisso inabalável” com a meta fiscal.
“Toda medida de corte de gastos que se faça necessária para o ajuste das contas públicas contará com todo esforço, celeridade e boa vontade da Casa, que está disposta a contribuir e aprimorar”, publicou Lira.
Em coletiva de imprensa, Pacheco reafirmou o compromisso de priorizar a tramitação dos textos.
“Nosso compromisso no Senado é que, tão logo a Câmara dos Deputados aprecie a proposta de emenda à Constituição e o projeto de lei complementar, o Senado submeta diretamente ao plenário. […] Para que, até o final do ano, antes do recesso, possamos ver apreciadas essas medidas da equipe econômica”, disse em entrevista a jornalistas.
PLP
O projeto de lei complementar apresentado altera o arcabouço fiscal e determina que as despesas anualizadas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de novos benefícios da seguridade social serão limitadas à regra de crescimento real do marco fiscal.
O texto define ainda gatilhos relacionados ao Orçamento. Nos casos em que o governo apurar déficit primário, ficam limitados, a partir do ano seguinte:
- a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício tributário;
- o crescimento anual real de despesas com pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos. Nesses casos, a limitação vale até 2030.
A proposta também determina a possibilidade de bloqueio das emendas parlamentares até o limite de 15% e até a proporção aplicada às demais despesas discricionárias (não obrigatórias). Essa medida havia sido incluída no projeto sobre a regulamentação das emendas parlamentares, mas foi retirada do texto durante a tramitação no Congresso.
Na justificativa, o líder do governo afirma que “a proposição traz consequências positivas para a estabilização da economia, apoiando a continuidade do processo de crescimento com estabilidade de preços e geração de emprego e renda”.
PL
O projeto de lei busca limitar o crescimento de benefícios e fazer uma espécie de “pente-fino” em programas sociais, com mudanças em parâmetros para a concessão das iniciativas.
Entre as medidas, estão:
- cadastro biométrico obrigatório para benefícios da seguridade social;
- atualização cadastral para beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- limitação do aumento real do salário-mínimo de acordo com a meta fiscal, até 2030;
- mudanças nas regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- possibilidade de modificação dos requisitos do Bolsa Família;
- limitação do crescimento das despesas do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) de acordo com o IPCA.
PEC
Ainda devem ser enviadas via proposta de emenda à Constituição (PEC) mudanças relacionadas às regras do abono salarial, do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb), da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e de subsídios e subvenções.
Para esse tipo de proposta, a regra é a apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade e a regimentalidade.
Se for aprovada, segue para uma comissão especial específica para tratar do mérito do projeto. Os integrantes são indicados pelos líderes partidários conforme a proporcionalidade das bancadas.
Depois, o texto vai para a análise no plenário, onde precisa ser aprovado em dois turnos , com os votos de 3/5 dos deputados (308 votos). Uma vez aprovada, a proposta segue para análise do Senado.
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