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    Pacote de corte de gastos chega à Câmara; saiba como será a tramitação

    Proposta é formada por uma projeto de lei ordinária (PL) e um projeto de lei complementar (PLP)

    Rebeca BorgesEmilly Behnkeda CNN , Brasília

    O governo federal enviou, nesta sexta-feira (29), o pacote de corte de gastos públicos à Câmara dos Deputados. A expectativa da equipe econômica é de que os projetos sejam aprovados até o fim deste ano.

    O pacote é formado por um projeto de lei ordinária (PL) e um projeto de lei complementar (PLP). A expectativa do governo é uma contenção de R$ 70 bilhões nos gastos públicos até o ano de 2026.

    Ambos os textos são assinados pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

    A tramitação das propostas sobre as medidas fiscais depende de possíveis acordos com o aval do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). As propostas serão analisadas primeiro pelos deputados. O Senado será a Casa revisora.

    Com a chegada dos textos, caberá a Arthur Lira despachar os projetos para comissões e designar relatores.

    Celeridade

    Nesta sexta-feira, os presidentes da Câmara e do Senado afirmaram que pretendem dar celeridade aos projetos. Em publicação no X, Lira disse que a Câmara tem “compromisso inabalável” com a meta fiscal.

    “Toda medida de corte de gastos que se faça necessária para o ajuste das contas públicas contará com todo esforço, celeridade e boa vontade da Casa, que está disposta a contribuir e aprimorar”, publicou Lira.

    Em coletiva de imprensa, Pacheco reafirmou o compromisso de priorizar a tramitação dos textos.

    “Nosso compromisso no Senado é que, tão logo a Câmara dos Deputados aprecie a proposta de emenda à Constituição e o projeto de lei complementar, o Senado submeta diretamente ao plenário. […] Para que, até o final do ano, antes do recesso, possamos ver apreciadas essas medidas da equipe econômica”, disse em entrevista a jornalistas.

    PLP

    O projeto de lei complementar apresentado altera o arcabouço fiscal e determina que as despesas anualizadas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de novos benefícios da seguridade social serão limitadas à regra de crescimento real do marco fiscal. 

    O texto define ainda gatilhos relacionados ao Orçamento. Nos casos em que o governo apurar déficit primário, ficam limitados, a partir do ano seguinte:

    • a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício tributário;
    • o crescimento anual real de despesas com pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos. Nesses casos, a limitação vale até 2030.

    A proposta também determina a possibilidade de bloqueio das emendas parlamentares até o limite de 15% e até a proporção aplicada às demais despesas discricionárias (não obrigatórias). Essa medida havia sido incluída no projeto sobre a regulamentação das emendas parlamentares, mas foi retirada do texto durante a tramitação no Congresso.

    Na justificativa, o líder do governo afirma que “a proposição traz consequências positivas para a estabilização da economia, apoiando a continuidade do processo de crescimento com estabilidade de preços e geração de emprego e renda”.

    PL

    O projeto de lei busca limitar o crescimento de benefícios e fazer uma espécie de “pente-fino” em programas sociais, com mudanças em parâmetros para a concessão das iniciativas.

    Entre as medidas, estão:

    • cadastro biométrico obrigatório para benefícios da seguridade social;
    • atualização cadastral para beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
    • limitação do aumento real do salário-mínimo de acordo com a meta fiscal, até 2030;
    • mudanças nas regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    • possibilidade de modificação dos requisitos do Bolsa Família;
    • limitação do crescimento das despesas do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) de acordo com o IPCA.

    PEC

    Ainda devem ser enviadas via proposta de emenda à Constituição (PEC) mudanças relacionadas às regras do abono salarial, do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb), da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e de subsídios e subvenções.

    Para esse tipo de proposta, a regra é a apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade e a regimentalidade. 

    Se for aprovada, segue para uma comissão especial específica para tratar do mérito do projeto. Os integrantes são indicados pelos líderes partidários conforme a proporcionalidade das bancadas.

    Depois, o texto vai para a análise no plenário, onde precisa ser aprovado em dois turnos , com os votos de 3/5 dos deputados (308 votos). Uma vez aprovada, a proposta segue para análise do Senado.

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