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    Pacheco prevê 120 dias para União e estados negociarem valor ativo a ser abatido na dívida

    Entre as opções, está a transferência de participações societárias em empresas estaduais, desde que a operação seja autorizada mediante lei específica

    Do Estadão Conteúdo

    O projeto de lei para renegociação das dívidas dos estados apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê um artigo dedicado a todas as formas de repasse de ativos dos entes para a União que poderão ser usados para o pagamento dos passivos.

    Elas valerão até 31 de dezembro deste ano para quem aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívida dos Estados (Propag), como Pacheco cunhou a renegociação.

    Entre as opções, está a transferência de participações societárias em empresas estaduais, desde que a operação seja autorizada mediante lei específica tanto da União quanto do ente.

    Estão na lista também bens móveis ou imóveis e a cessão de créditos líquidos e certos do Estado com o setor privado, desde que previamente aceitos pela União.

    O projeto de Pacheco prevê que a transferência desses três tipos de ativo vai levar em conta um “valor justo”, considerando a “conveniência e oportunidade” da operação, tanto para a União quanto para o estado.

    No momento em que o estado comunicar formalmente ao governo federal sobre a intenção de repassar o ativo, o ente já irá propor condições de transferência e valor do ativo. A partir desse momento, as partes terão 120 dias para negociar os termos e divulgar um acordo fixando as condições do repasse.

    Ao fim desse prazo, o regulamento vai dispor sobre a resolução de controvérsias, inclusive com a possibilidade de o estado e União usarem uma corte arbitral e designar órgão independente para a avaliação dos ativos. Se, mesmo com os procedimentos de arbitragem, as partes não entrarem num acordo, o ativo não será transferido.

    Para estes casos, não necessariamente o pagamento deverá ser feito até o fim do ano. Mas o comunicado de intenção de repasse ao governo federal deverá respeitar esse prazo.

    As outras formas de pagamento da dívida previstas pelo presidente do Senado – além do uso de moeda corrente – são a transferência de créditos do Estado junto à União, reconhecidos por ambas as partes; a cessão de outros ativos que, em comum acordo entre as partes, possam ser utilizados para pagamento das dívidas, “nos termos do regulamento”; e, por fim, a cessão de créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual para a União.

    No caso deste último, o valor considerado para a amortização da dívida será o valor atualizado dos créditos com ou sem deságio, negociado entre as partes. A proposta também prevê que a cessão do crédito não gerará qualquer alteração na situação do devedor, nem tampouco ensejará expedição de certidão negativa.

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