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    Pacheco deixa trechos de MP do governo perderem efeito e mantém desoneração para municípios

    Decisão do presidente do Congresso faz parte de embates entre parlamentares e o governo federal sobre o aumento de contribuições tributárias de municípios e setores da economia

    Luciana Amaralda CNN , Brasília

    O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deixou alguns trechos de uma medida provisória (MP) do governo federal perderem efeito e, com isso, manteve a desoneração a municípios. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (1º).

    Inicialmente, na MP 1202 de 2023, editada em 29 de dezembro do ano passado, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) queria acabar com benefícios fiscais concedidos a municípios de cerca de 142 mil habitantes. No entanto, a medida foi mal recebida pelos parlamentares, ainda mais em ano eleitoral, devido às cobranças de prefeitos e das bases de votação.

    Uma MP tem efeito legal assim que publicada no Diário Oficial da União. Porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade (60 dias renováveis por mais 60). Os efeitos desses trechos da MP 1202/2023 seriam válidos a partir de 1º de abril por conta de uma quarentena do Direito Tributário. Portanto, esta segunda-feira.

    Para que os efeitos não entrassem em vigor nesta segunda, Pacheco tomou a decisão de prorrogar a MP 1202/2023 por mais 60 dias, mas sem os trechos relativos à reoneração dos municípios. Dessa forma, ele manteve a desoneração para prefeituras pelo país.

    A MP não chegou a ser analisada ainda pelo Congresso. A comissão mista que vai analisá-la – primeiro passo da tramitação – deve ser instalada na terça-feira da semana que vem (9).

    A MP tratava também da reoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia, de um programa de apoio ao setor de eventos – o chamado Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – e da limitação da compensação tributária a empresas.

    O governo já recuou de promover o primeiro ponto por meio de medida provisória após pressão dos parlamentares.

    O Executivo enviou um projeto de lei ao Congresso para tratar do assunto e editou em 28 de fevereiro uma outra Medida Provisória que revoga trechos relacionados à reoneração de setores da economia.

    O programa ao setor de eventos segue em discussão. De toda forma, a ideia no momento é que a MP 1202/2023 tramite no Congresso tratando apenas da questão da limitação da compensação tributária a empresas.

    Em nota, Pacheco disse que a decisão “significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP”.

    “Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, acrescentou.

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