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    OAB pede ao Supremo anulação de ação da Lava Jato sobre Sistema S

    Deflagrada no último dia 9, a ação da Lava Jato do Rio de Janeiro teve como alvo alguns dos mais conhecidos escritórios de advocacia do país

    Thais Arbexda CNN

    https://www.youtube.com/watch?v=gDsr4CnA8sQ

    A Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a anulação da Operação E$quema S, que investiga um suposto esquema de tráfico de influência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TCU (Tribunal de Contas da União) com desvio de recursos públicos do Sistema S. Deflagrada no último dia 9, a ação da Lava Jato do Rio de Janeiro teve como alvo alguns dos mais conhecidos escritórios de advocacia do país.

    A reclamação, assinada pelo advogado Nabor Bulhões em nome de cinco seccionais da OAB, também pede a suspensão dos efeitos da delação do ex-presidente da Fecomércio fluminense, Orlando Diniz. A representação ao Supremo tem como base o argumento de que a Lava Jato no Rio investigou pessoas com prerrogativa de foro privilegiado sem autorização.

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    Ao Supremo, as regionais do Distrito Federal, de São Paulo, de Alagoas, do Ceará e do Rio alegaram que, na delação, Orlando Diniz citou autoridades com foro e, portanto, a atribuição sobre o caso caberia ao STF e à Procuradoria-Geral da República.

    “A celebração de acordo de colaboração entre o Ministério Público Federal e delator nas circunstâncias do caso concreto sub examine insere-se no âmbito das atribuições institucionais da Procuradoria-Geral da República, competindo a esse Supremo Tribunal Federal decidir sobre a sua homologação”, diz a peça.

    O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, por prevenção. O magistrado é responsável pelos casos da Lava Jato fluminense no STF.

    A E$quema S tornou réus advogados suspeitos de envolvimento em um esquema de tráfico de influência que, segundo o Ministério Público Federal, desviou R$ 151 milhões do Sistema S — que engloba Fecomércio, Sesc e Senac. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.

    Os advogados Frederick Wassef (que representou a família Bolsonaro), Ana Tereza Basílio (defesa do governador do Rio Wilson Witzel) e Cristiano Zanin e Roberto Teixeira (representantes do ex-presidente Lula), além de parentes de ministros de ministros do STJ e do TCU, entre eles Eduardo Martins, filho do atual presidente do STJ, Humberto Martins, estão entre os alvos.

    O pedido da OAB é o terceiro que chega ao Supremo pedindo a anulação da operação. O advogado Cristiano Zanin, acusado de liderar o esquema, também ingressou com uma representação na corte. Como a CNN mostrou na segunda (14), o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho acionou o STF contra a E$quema S.

    No pedido inicial, o ministro solicitou ao Supremo uma verificação sobre a possibilidade de a Lava Jato no Rio de Janeiro estar investigando pessoas com prerrogativa de foro privilegiado sem autorização. Caso a conduta ficasse confirmada, ele pediu a suspensão das apuração e a requisição dos autos.

    A CNN apurou que o ministro foi ao Supremo no dia 10 de agosto –um mês antes da ação da Polícia Federal, deflagrada na quarta-feira (9), para questionar a susposta ofensiva da Lava Jato sobre pessoas com foro privilegiado. Napoleão ingressou com uma reclamação no tribunal, tendo como base notícias de que o Ministério Público no Rio de Janeiro teria aceitado a delação do ex-presidente da Fecomércio fluminense, Orlando Diniz, e avançaria sobre magistrados de tribunais superiores, STJ e TCU principalmente.

    Atualização

    Em decisão no dia 5 de abril de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a delação premiada do ex-presidente da Fecomercio-RJ Orlando Diniz e extinguiu a ação penal contra grandes escritórios de advocacia do país, entre eles, o do advogado Cristiano Zanin, que se manifestou por meio da nota abaixo.

    Leia a íntegra a seguir:

    Justiça encerra perseguição a advogados que atuaram para a Fecomércio-RJ em litígio com a congênere CNC

    A sentença proferida na data de ontem (05/04) pelo juiz Marcelo Rubioli, da 1ª. Vara Especializada do Rio de Janeiro (Autos no. 213990-37.2021.8.19.0001), resgata definitivamente a dignidade da advocacia ao colocar fim à perseguiç ão praticada pela “lava jato” contra mim e contra diversos colegas advogados que prestaram serviços jurídicos à Fecomercio-RJ durante o intenso litígio que a entidade privada manteve com a congênere CNC. É mais um relevante ato para resgatar a credibilidade da Justiça após diversos atentados cometidos por ímprobos e delirantes agentes públicos que agiam sob a alcunha de “lava jato”.

    Em 2020 o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da OAB (Rcl 43.479) para reconhecer que o Sr. Marcelo Bretas jamais poderia ter atuado no caso em virtude da sua manifesta incompetência absoluta. A mesma decisão reconheceu que Bretas e os procuradores da extinta “lava jato” do Rio de Janeiro utilizaram indevidamente de medidas cautelares invasivas para promoverem a chamada “pescaria probatória” (“fishing expedition”) contra alvos pré-determinados. Na época, todos os atos praticados por Bretas foram declarados nulos, inclusive a decisão que havia recebido a denúncia.

    Como desdobramento, a sentença proferida ontem pela Justiça do Rio de Janeiro reconhece que “a investigação penal e decisões até então prolatadas [por Bretas] têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”. Ainda de acordo com a decisão, os “alvos da ação são causídicos e bancas de advocacia de renome nacional com notória atividade em tribunais de justiça, federais e cortes superiores”.

    Ou seja, essa decisão reafirma todo o trabalho por nós realizado desde 2016 para demonstrar o indevido uso estratégico das leis por uma parte do Sistema de Justiça com o objetivo de perseguir adversários e também seus advogados – prática de denominamos de lawfare.

    Oportuno registrar que em 2020, o Relator Especial da ONU para a independência dos juízes e dos advogados, Diego Garcia-Sayan, emitiu um pronunciamento específico sobre o caso a partir de comunicado que fizemos àquele órgão para noticiar as arbitrariedades praticadas pelo Sr. Marcelo Bretas e por um grupo de procuradores da “lava jato”. Na ocasião, Garcia-Sayan alertou: “Para poderem desempenhar eficazmente os seus deveres profissionais, os advogados não só devem dispor de todas as garantias do devido processo garantido pelos direitos nacionais e internacional, como também devem estar livres de pressões em relação aos juízes, procuradores e policiais. Uma administração justa e eficiente da Justiça exige que os advogados possam trabalhar sem serem submetidos a qualquer tipo de intimidação”.

    A decisão também é um convite para a imprensa refletir sobre inúmeras publicações que referendaram afirmações mentirosas de procuradores da República integrantes da extinta “lava jato” e do Sr. Marcelo Bretas para tentar retirar a credibilidade e demonizar advogados que estavam apenas exercendo de forma legítima a profissão e participando da administração da justiça na forma prevista pela Constituição da República. Ao invés de fiscalizar o exercício do poder, a imprensa, neste episódio, tornou-se cúmplice do arbítrio.

    A decisão ainda reforça, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos, a necessidade de o CNMP analisar as representações apresentadas ainda em 2020 sobre os abusos e desvios funcionais praticados por tais procuradores da República, que além de terem fabricado hipóteses acusatórias desonestas e estapafúrdias, também transformaram suas arbitrariedades em autênticos espetáculos midiáticos. Para além disso, documentos coletados mostram que tais procuradores solicitaram e receberam, direta ou indiretamente, apoio de uma entidade privada (CNC) que se beneficiou do ataque feito aos advogados da parte contrária.

    A advocacia é a última barreira para conter o arbítrio do Estado contra o cidadão. Por isso é inaceitável qualquer ataque que busque restringir indevidamente sua atuação. O calvário imposto a mim e a diversos profissionais da advocacia nesse caso deve ao menos servir para uma profunda reflexão sobre as mudanças necessárias, do ponto de vista legislativo e até mesmo cultural, para impedir que novos ataques similares venham a ocorrer.

    Cristiano Zanin Martins

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