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    OAB aciona STF contra multa de R$ 50 mil para quem usar o X com VPN

    Ação questiona decisão da Primeira Turma da Corte, que confirmou medida determinada por Moraes ao suspender a plataforma

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou, nesta terça-feira (3), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a imposição de multa de R$ 50 mil para qualquer pessoa ou empresa que burlar o bloqueio do X com o uso de ferramentas como o VPN (virtual private network).

    A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e por todos os diretores nacionais e presidentes estaduais da Ordem. O pedido é para derrubar a multa a partir de uma análise do plenário do STF.

    A multa foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na decisão em que mandou suspender o X em todo o Brasil.

    A suspensão da plataforma e a multa foram confirmadas por decisão unânime da Primeira Turma do STF, na segunda-feira (2). A ação da OAB questiona a decisão da Turma.

    Distribuição

    A Ordem pede para que o caso seja distribuído ao ministro Nunes Marques, que já relata uma ação do Novo contra a decisão de Moraes. O partido questiona a suspensão da plataforma.

    Até a publicação deste texto, ainda não havia sido designado um ministro para relatar a ação da OAB.

    Plenário por relevância

    Segundo a OAB, o caso deve ser analisado pelo plenário da Corte, com os onze ministros, por causa da sua relevância.

    O tipo de ação usada pela OAB é o mesmo da que foi apresentada pelo Novo: uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

    “Forma genérica”

    A ação argumenta que a multa é inconstitucional porque criou um “ilícito civil e penal ao arrepio da lei e sem o competente processo legislativo, desconsiderando ainda as garantias processuais e o direito ao devido processo legal que deve reger o processo judicial”.

    De acordo com a OAB, a decisão determina, de “forma genérica e indiscriminada”, a imposição de multa e ainda menciona a possibilidade de “outras sanções civis e criminais, o que indica uma abordagem mais ampla para lidar com a questão da desobediência à decisão judicial”.

    “A previsão de uma conduta como proibida deve ser feita, necessariamente, por meio de lei formal, após o devido processo legislativo, em estrita obediência aos postulados da legalidade e da reserva legal”, disse a OAB.

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