O que são as federações partidárias e qual a diferença entre elas e as coligações
Novo formato de união entre partidos exige que as siglas permaneçam juntas após as eleições
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As federações partidárias são uma nova forma de os partidos se juntarem para disputar as eleições e atuarem de forma unificada pelos quatro anos seguintes. Elas foram criadas em setembro de 2021, em uma reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, e acabaram referendadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições de 2022.
Até agora, três registros de federações já foram aprovados pelo TSE: PT-PCdoB-PV, Rede-PSOL e PSDB-Cidadania.
A CNN ouviu Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil( OAB) de São Paulo, e Fernando Alencastro, secretário judiciário do TSE, para explicar como as federações funcionam, e qual a diferença delas para as coligações partidárias.
O que são as federações partidárias?
A federação partidária permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura consequente, devendo permanecer com essa união por no mínimo quatro anos. A entidade deve agir, no Parlamento, como uma única bancada, sem que os partidos tenham a obrigação de se fundir.
As federações são válidas tanto para eleição majoritária (presidente da República, governador, senador e prefeito) quanto para a proporcional (deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador).
Para serem registradas pela Justiça Eleitoral, as legendas devem antes constituir uma associação que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios.
O limite para registro das federações é 31 de maio. A participação da federação nas eleições só será possível caso seu registro seja deferido até o prazo final. Em seguida, a união das siglas será celebrada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou fundo eleitoral.
O que é a coligação partidária?
A coligação é uma reunião temporária de partidos políticos para disputar uma eleição. As coligações têm natureza eleitoral e se extinguem após as eleições. Durante o pleito, elas funcionam como se fossem um só partido.
Desde 2017, as coligações para eleições proporcionais foram extintas, mas elas ainda são permitidas para os cargos majoritários. A união proporciona mais recursos para a realização de campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas de todos os partidos coligados.
Qual a diferença entre coligação e federação partidária?
Enquanto as coligações são válidas apenas no período eleitoral, na federação os partidos são obrigados a se unir durante quatro anos e atuar como se fossem uma bancada única.
Para Ricardo Vita Porto, isso evita que nas eleições proporcionais o voto do eleitor vá para um partido que tenha ideologias muito diferentes. “Partidos se coligavam porque não tinham uma chapa muito forte e, de alguma forma, se aproveitavam dos votos dirigidos aos candidatos de outros partidos políticos. Então, como forma de amenizar esse movimento, foi criada a federação”, explica Vita Porto
Mas também existem semelhanças entre as duas constituições. A distribuição dos votos entre os candidatos das federações ocorre de maneira semelhante ao que ocorria nas coligações, como explica Fernando Alencastro, do TSE.
“As federações fazem com que as votações dos partidos sejam somadas. Se os partidos A, B e C formam uma federação, suas votações se somam para atingir X cadeiras no Legislativo, que serão distribuídas entre os candidatos mais votados. Se os três mais votados, por exemplo, forem do mesmo partido, eles ficam com as vagas. Elas não precisam ser distribuídas entre os que formam a federação”, diz ele.
O que acontece se um partido deixar a federação?
Se um partido deixar a federação partidária, ele não poderá ingressar em outra, e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. Além disso, a sigla ficará proibida de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação.
A exceção à regra ocorre em caso de fusão ou incorporação dentro da própria federação. Na fusão, as duas legendas se tornam uma terceira. Na incorporação, um partido agrega outro(s) menor(es) sem mudar de nome.
O que acontece se um parlamentar deixar a federação?
Um parlamentar eleito só pode sair do partido e da federação por justa causa, cujos casos estão previstos na lei eleitoral. Caso contrário, o representante estará sujeito a penalidades.
Um parlamentar pode ser expulso da federação?
Existem alguns motivos pelos quais um político pode ser expulso da sua federação. Por exemplo, se ele não seguir as diretrizes determinadas no estatuto de seu partido ou não seguir orientação partidária, como votar de acordo com a bancada em algum projeto. Apesar da possibilidade de ser expulso da federação e do partido, isso não implica perda de mandato.
Prestação de contas da federação
Os partidos, apesar de federados, continuam a receber separadamente o fundo partidário.
Na campanha eleitoral poderá haver repasses do fundo partidário e do fundo eleitoral entre os partidos federados. Os gastos de cada partido em prol da federação serão verificados na prestação de contas.
Fotos – Todos os presidentes da história do Brasil
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Veja todos os presidentes da história do Brasil
Manuel Deodoro da Fonseca (Deodoro da Fonseca)
1889 - 1891
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Floriano Vieira Peixoto (Floriano Peixoto)
1891 - 1894
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Prudente José de Morais e Barros (Prudente de Morais)
1894 - 1898
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Manoel Ferraz de Campos Salles (Campos Salles)
1898 - 1902
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Francisco de Paula Rodrigues Alves (Rodrigues Alves)
1902 - 1906
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Afonso Augusto Moreira Penna (Afonso Pena)
1906 - 1909
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Nilo Procópio Peçanha (Nilo Peçanha)
1909 - 1910
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Hermes Rodrigues da Fonseca (Hermes da Fonseca)
1910 - 1914
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Venceslau Brás Pereira Gomes (Venceslau Brás)
1914 - 1918
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Delfim Moreira da Costa Ribeiro (Delfim Moreira)
1918 - 1919
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Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa (Epitácio Pessoa)
1919 - 1922
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Arthur da Silva Bernardes (Arthur Bernardes)
1922 - 1926
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Washington Luís Pereira de Sousa (Washington Luís)
1926 - 1930
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Getúlio Dornelles Vargas (Getúlio Vargas)
1930 - 1945
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José Linhares
1945 - 1946
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Eurico Gaspar Dutra
1946 - 1951
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Getúlio Dornelles Vargas (Getúlio Vargas)
1951 - 1954
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João Fernandes Campos Café Filho (Café Filho)
1954 - 1955
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Carlos Coimbra da Luz (Carlos Luz)
08/11/1955 a 11/11/1955
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Nereu de Oliveira Ramos (Nereu Ramos)
1955 - 1956
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Juscelino Kubitschek de Oliveira (Juscelino Kubitschek)
1956 - 1961
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Jânio da Silva Quadros (Jânio Quadros)
31/01/1961 - 25/08/1961
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João Belchior Marques Goulart (João Goulart)
1961 - 1964
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Humberto de Alencar Castello Branco (Castello Branco)
1964 - 1967
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Arthur da Costa e Silva (Costa e Silva)
1967 - 1969
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Emílio Garrastazu Médici (Médici)
1969 - 1974
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Ernesto Geisel
1974 - 1979
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João Baptista de Oliveira Figueiredo (João Figueiredo)
1979 - 1985
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José Sarney
1985 - 1990
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Fernando Afonso Collor de Mello (Fernando Collor)
1990 - 1992
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Itamar Augusto Cautiero Franco (Itamar Franco)
1992 - 1994
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Fernando Henrique Cardoso
1995 - 2002
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2003 - 2010
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Dilma Vana Rousseff (Dilma Rousseff)
2011 - 2016
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Michel Miguel Elias Temer Lulia (Michel Temer)
2016 - 2019
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Jair Messias Bolsonaro (Jair Bolsonaro)
2019 - Atualidade
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