Nova presidência do TCU assume nesta quinta; entenda o que fazem os ministros
O órgão é auxiliar ao Poder Legislativo e tem como objetivo fiscalizar as contas públicas
Os novos presidentes do TCU (Tribunal de Contas da União) tomam posse nesta quinta-feira (10). A ministra Ana Arraes assume o cargo de presidente da casa, e Bruno Dantas entra como vice.
Arraes é a segunda mulher assumir essa presidência em 130 anos de tribunal. A primeira, foi ministra Elvia Lordello Castello Branco, em 1994.
Mas o que é o TCU e quais são funções dos ministros que integram o tribunal?
Tribunal de Contas da União
Segundo a Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União tem o papel de auxiliar, de forma independente, Congresso Nacional no exercício do controle externo. O órgão aprecia as contas anuais do presidente da República, julga as contas “dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos”
O TCU também faz inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso e fiscaliza a destinação de recursos da União repassados a municípios, e estados e ao Distrito Federal.
Em outras palavras, o tribunal fiscaliza todas as contas da União e, após a análise, pode tomar as medidas legais cabíveis. Uma delas é “aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário”, explica ainda o art. 71 da CF.
O que acontece se o TCU rejeita uma prestação de contas?
Como é apenas um auxilar do Congresso na fiscalização, o tribunal não tem o poder de reprovar as contas. Ele envia o parecer ao Poder Legislativo, que decide sobre a indicação do órgão.
O relatório do TCU é avaliado pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso e, depois, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Uma reprovação de contas do presidente da República no Congresso, por exemplo, pode levar à abertura de um processo de impeachment, sob argumento de crime de responsabilidade.
Outro cenário possível é a aprovação de contas com ressalvas pelos parlamentares. Na prática, as ressalvas não implicam punições, apenas indicam que há problemas a serem corrigidos para o próximo ano.
Desde sua criação – há 130 anos –, o TCU recomendou a rejeição de contas do governo apenas três vezes.
A primeira, em 1937, durante a ditadura de Getúlio Vargas. Na época, o Congresso Nacional não seguiu a recomendação e aprovou as contas da gestão.
A segunda, em 2015, no governo da então presidente Dilma Roussef, quando o Congresso seguiu a recomendação, reprovou as contas do governo de 2014 – na prática conhecida como “pedalada fiscal” – e abriu processo que resultou em impeachment.
A terceira foi no ano seguinte, em 2016, novamente em relação às supostas “pedaladas fiscais” da gestão de Dilma Roussef, desta vez, referentes ao ano de 2015.
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Sobre os Ministros do TCU
O TCU é composto por 9 ministros, sendo seis deles indicados pelo Congresso Nacional, um pelo presidente da República e dois escolhidos pelos auditores e membros do Ministério Público.
Os ministros têm as seguintes funções:
Fiscalizadora: realizar auditorias e inspeções, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. Essas auditorias apuram denúncias em órgãos ou entidades federais, programas de governo, aposentadorias, reformas administrativas, pensões, admissões de servidores públicos federais e fiscalização de renúncias de receitas e atos/contratos administrativos em geral.
Consultiva: A função consultiva tem como missão dar um parecer técnico sobre as contas anuais dos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público da União. Essa análise serve de base para o julgamento de contas no Congresso Nacional.
Informativa: O TCU também pode ser acionado para enviar informações solicitadas pelo Congresso Nacional, pelas suas Casas ou por qualquer das respectivas Comissões. Essas informações podem ser a respeito da fiscalização exercida pelo Tribunal ou acerca dos resultados de inspeções e auditorias realizadas pelo próprio órgão. Os relatórios são encaminhados trimestral e anualmente. Isso é a função informativa, que também aponta abusos nas contas avaliadas.
Os responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais precisam submeter suas contas a julgamento pelo TCU anualmente.
Judiciante: o órgão julga as contas de administradores públicos. Isso inclui as fundações e demais sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal. É obrigação de cada ministro ou auditor do Tribunal que atue como ministro-substituto relatar as prestações de contas e as fiscalizações que a casa conduzir.
Sancionadora: De acordo com o art. 51 da Lei nº 8.443/92, a função sancionadora se trata da aplicação de pena adequada aos responsáveis em caso de irregularidade na gestão dos órgãos públicos.
“Verificada em inspeção ou auditoria, ou no julgamento de contas, irregularidade ou ilegalidade que não tenha sido comunicada tempestivamente ao Tribunal, e provada a omissão, o dirigente do órgão de controle interno, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às sanções previstas para a espécie nesta Lei.”, explica o artigo.
Corretiva: A função corretiva é praticada quando algum ato pedido pelo Tribunal não é atendido.
Normativa: Quando o TCU cria alguma lei obrigatória, a função normativa é usada para regulamentar essa lei e responsabilizar pelo não cumprimento.
Ouvidoria: a última função é bem parecida com as ouvidorias de outros órgãos. Cabe também ao TCU apurar denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades informadas por qualquer cidadão brasileiro.