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    Nunes suspende julgamento sobre derrubada de decreto para exploração de cavernas

    Lewandowski suspendeu em janeiro de 2022 norma de Bolsonaro que liberava construções em grutas

    Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF)
    Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jr./SCO/STF

    Lucas Mendesda CNN

    Brasília

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento sobre a derrubada de um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que liberava construções em cavernas e grutas.

    Os magistrados discutiam se confirmavam ou não uma decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) que suspendeu a norma em janeiro de 2022.

    A Corte analisava o caso no plenário virtual, formato em que não há debate entre os ministros e os votos são depositados em um sistema eletrônico. O placar estava 3 a 0 para confirmar a liminar.

    Votaram os ministros Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

    Pelo regimento, Nunes tem até 90 dias para devolver o processo. Depois, a presidência do STF precisa pautar a ação novamente para julgamento. A liminar segue em vigor neste meio tempo.

    Liminar

    Em sua decisão, em janeiro de 2022, Lewandowski afirmou que há “risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência” que justificam a suspensão de partes do decreto até a análise do caso pelo plenário do STF.

    A ação foi apresentada à Corte pela Rede Sustentabilidade. No documento, o partido argumentou que o decreto de Bolsonaro “representa um grave retrocesso ambiental e um acinte à necessária proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico”.

    No despacho em que aceitou a medida cautelar proposta pelo partido, Lewandowski afirmou que “a exploração dessas áreas [cavernas e grutas], ademais, tem o condão de ocasionar o desaparecimento de formações geológicas, marcadas por registros únicos de variações ambientais e constituídas ao longo de dezenas de milhares de anos, incluindo restos de animais extintos ou vestígios de ocupações pré-históricas”. O ministro ainda disse que há o risco de “impactar negativamente o estudo da evolução da espécie humana”.

    Lewandowski declarou também que o decreto de Bolsonaro tinha potencial de influenciar na gestão de recursos hídricos.

    “O comprometimento dos recursos hídricos subterrâneos é, igualmente, um fator relevante relacionado ao fenômeno da seca, sobretudo nas regiões em que essas áreas são responsáveis pelo armazenamento de água, sendo úteis na recarga de aquíferos, rios subterrâneos e lençóis freáticos, que garantem o abastecimento de populações”, afirmou.

    O decreto de Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 12 de janeiro do ano passado, autorizando a realização de intervenções em cavidades naturais subterrâneas, como cavernas, grutas e furnas.

    As cavidades têm um “grau de relevância”, que pode ser classificado como máximo, alto, médio ou baixo, dependendo de seus atributos “ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos, avaliados sob enfoque regional e local”.

    O texto estabelecia que as cavidades com grau de relevância máximo “poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente, no âmbito do licenciamento ambiental da atividade ou do empreendimento”.

    Para isso, porém, a empresa responsável pela intervenção deve demonstrar “que os impactos decorrem de atividade ou de empreendimento de utilidade pública”.