Nunes Marques pode levar processos de parlamentares à Segunda Turma caso haja recursos
Ministros do STF ouvidos em caráter reservado pela CNN dizem que “poderia ter havido uma decisão colegiada para evitar mais tensionamentos entre os Poderes”
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem sinalizado a interlocutores que pode levar ao plenário ou à Segunda Turma, caso haja recurso, as decisões que derrubaram as cassações determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dois parlamentares.
Ministros do STF ouvidos em caráter reservado pela CNN dizem que “poderia ter havido uma decisão colegiada para evitar mais tensionamentos entre os Poderes”.
Nunes Marques também é ministro do TSE. Por lá, segundo fontes do tribunal, há um desconforto institucional porque a Corte queria passar uma mensagem de unidade contra as fake news nessas eleições, os ministros esperavam que Nunes Marques ficasse ao lado deles e ele não ficou.
Na tarde de quinta-feira (2), o ministro devolveu o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR), cassado pelo TSE em outubro de 2021. O parlamentar foi o primeiro a ser punido por compartilhar informações falsas sobre o processo eleitoral no país.
Mais tarde, outra decisão de Nunes Marques favoreceu o deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) e revogou parte da condenação por abuso de poder econômico determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe e mantida pelo TSE em março deste ano.
Entenda
Em outubro passado, por 6 votos a 1, o TSE cassou o mandato de Francischini por propagação de informações falsas sobre o sistema eleitoral. Foi a primeira vez que o tribunal tomou decisão relacionada a político que fez ataque às urnas eletrônicas.
No caso de Francischini, o ministro afirmou que “é evidente o ineditismo da interpretação adotada pelo TSE por ocasião do julgamento, em 28 de outubro de 2021, das referidas ações de investigação eleitoral”.
Segundo o ministro, o tema analisado pelo TSE ainda é controverso.
“Não podemos também demonizar a internet. É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos de vida. Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado democrático de direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”, disse.
Já em março deste ano, o TSE confirmou a cassação do mandato e a inelegibilidade do deputado federal José Valdevan de Jesus, conhecido como Valdevan Noventa, por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018.
Os ministros mantiveram decisão do TRE de Sergipe, que condenou o parlamentar pela captação e gasto ilícito de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada.
Ao derrubar a decisão, Nunes Marques afirmou que o acórdão do julgamento do TSE ainda não foi publicado e que não havia sido permitido que a defesa de Valdevan entrasse com um recurso contra o julgamento do TSE.
“Trata-se de um flagrante cerceamento de defesa, a violar a inafastável garantia fundamental do devido processo legal. Não é razoável que o requerente seja penalizado pela execução da decisão colegiada sem que se lhe oportunize o instrumento recursal constitucionalmente assegurado.”
Nunes Marques citou ainda uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a competência do Supremo para examinar pedido de suspensão de decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral.
“A jurisprudência do Supremo e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil são expressos em assegurar o direito de defesa a todo litigante em processo judicial ou administrativo, com os meios e recursos inerentes a seu pleno exercício. Sem a preclusão das vias impugnatórias, há que viabilizar a ampla defesa dos interessados, inclusive mediante a interposição de recurso extraordinário”, disse.