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    Nunes Marques pede vista e adia julgamento sobre eleições indiretas de Alagoas

    Votação no STF a favor da reabertura do prazo de inscrições das candidaturas e alteração das regras, já publicadas em edital, computava 5 votos a favor e nenhum contra

    Giovanna Galvanida CNN* , em São Paulo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento virtual da ação que determinou a reabertura do prazo para as eleições indiretas ao governo de Alagoas, marcadas originalmente pela Assembleia Legislativa do estado para o dia 2 de maio. A votação a favor da reabertura estava 5 a 0 quando o ministro Nunes Marques pediu vista. Não há data prevista para a retomada do julgamento.

    O relator desta ação é o ministro Gilmar Mendes, que teve seu voto acompanhado pelos colegas Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, na manhã desta sexta-feira (13).

    No dia 1º de maio, o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, suspendeu a realização das eleições devido a um pedido do PSB. Fux justificou sua decisão “considerando o risco de perecimento do direito” até que o relator sorteado de outra ação apresentada simultaneamente pelo Partido Progressista (PP) analise detalhadamente o caso.

     

    A movimentação ocorre porque Renan Filho (MDB) renunciou ao cargo em abril e Luciano Barbosa (MDB) já havia deixado o cargo de vice-governador em 2020, quando se elegeu prefeito de Arapiraca.

    Na decisão, o ministro afirmou que o edital de convocação precisava ser ajustado antes da votação. O ministro decidiu em uma ação movida pelo PP, que questionou seis pontos do edital. Os partidos MDB, PSDB e União Brasil também pediram para acompanhar o processo como terceiros interessados.

    Com a liminar, a Assembleia Legislativa de Alagoas publicou um novo edital na segunda-feira (9), que deverá ser seguido nas eleições marcadas para o dia 15 de maio.

    “O registro das candidaturas deve ser feito em chapa única – ou seja, não há possibilidade de votação separada para governador e vice-governador. A eleição indireta exige filiação partidária do candidato, mas o nome não precisa ter sido aprovado em convenção do partido. Além disso, a votação precisa observar as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição, incluindo a Lei da Ficha Limpa”, disse.

    O ministro também autorizou que a votação seja nominal e aberta entre os deputados.

    Em sua decisão, o ministro afirma que os Estados têm autonomia para encontrar a melhor “solução normativa” para preencher os cargos de governador e vice se as funções ficarem vagas ao mesmo tempo, desde que observem as “normas constitucionais que regem o acesso e qualificação do mandado eletivo, independentemente da forma de provimento – se eleição direta ou indireta”.

    Desde que o ex-governador Renan Filho (MDB) renunciou ao cargo para concorrer a uma vaga no Senado e o vice, Luciano Barbosa (MDB), deixou o governo após ter sido eleito prefeito de Arapiraca, o governo provisório de Alagoas é exercido pelo desembargador Klever Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

    *Com informações do Estadão Conteúdo

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