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    Nunes Marques paralisa julgamento sobre ampliação de foro no STF

    Corte já tem maioria para aumentar o alcance da regra e incluir autoridades que deixam seus cargos

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

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    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), paralisou, nesta sexta-feira (27), o julgamento sobre a ampliação do alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte.

    O magistrado pediu vista (mais tempo para análise). Pelo regimento do tribunal, ele tem até 90 dias para ficar com o caso.

    A discussão chegou a ser paralisada outras duas vezes: em março e em abril.

    Já há maioria formada para ampliar a regra, fixando que o foro é mantido no Supremo mesmo depois de a autoridade deixar o cargo.

    Votaram por essa posição os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

    Até o momento, os ministros André Mendonça e Edson Fachin divergem da ampliação.

    Além de Nunes, ainda precisam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

    Ampliação do foro

    A maioria de votos pela ampliação de foro foi formada em abril. Na ocasião, Mendonça pediu vista. O caso foi retomado em 20 de setembro, com o voto do ministro — e, agora, paralisado de novo com a posição de Nunes Marques.

    A proposta que tem maioria estabelece que o foro continua no STF mesmo após o afastamento do cargo, “ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

    Como é a regra

    O STF tem competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República, o vice-presidente, deputados e senadores, ministros e o procurador-geral da República.

    Já para crimes comuns e de responsabilidade, a competência é para julgar integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), embaixadores, e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    A regra atual sobre foro no Supremo foi definida em 2018.

    Para que o processo tramite no STF é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e em razão da função ocupada.

    Se o agente público perder seu mandato, o processo vai para a primeira instância.

    A única exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação; nessa situação, o processo permanece no STF.

    Em 2022, a Corte decidiu que continua tendo competência em casos de “mandato cruzado” — ou seja, quando o congressista investigado ou processado por um suposto crime é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal.

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