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    Nunes Marques marca julgamento de decisão que anulou cassação de deputado Valdevan Noventa

    Valdevan foi condenado por captação irregular de recursos para a campanha; moradores de municípios sergipanos foram pressionados para simular doações ao candidato.

    Gabriela CoelhoGabriel HirabahasiRodrigo Vasconcelosda CNN

    Brasília

    O ministro Nunes Marques, presidente da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para esta sexta-feira (10) uma sessão extraordinária do plenário virtual para analisar sua decisão que anulou a cassação imposta ao deputado Valdevan de Jesus Santos, conhecido como Valdevan Noventa.

    A sessão terá início à 0h, e término às 23h59. Os ministros vão analisar se mantêm ou não a decisão de Nunes Marques, que restituiu o mandato do parlamentar.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afastou nesta sexta-feira (3) o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que havia ocupado o cargo por pouco mais de um mês, e determinou a volta de José Valdevan de Jesus, o Valdevan Noventa (PL-SE). O parlamentar havia sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018.

    A decisão de Lira foi tomada um dia depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques suspender a cassação de Valdevan. No documento, o presidente da Casa determinou o “imediato afastamento” de Macêdo para que Valdevan Noventa pudesse reassumir o mandato em “cumprimento à decisão proferida” pelo ministro do Supremo.

    Valdevan foi condenado por captação irregular de recursos para a campanha. Moradores de municípios sergipanos foram pressionados para simular doações ao candidato.

    A investigação mostrou dezenas de doações de R$ 1.050, feitas na mesma agência bancária e em dias próximos.

    Segundo Nunes Marques, o acórdão do julgamento do TSE ainda não foi publicado, o que não teria permitido que a defesa de Valdevan entrasse com um recurso contra o julgamento da Corte Eleitoral.

    “Trata-se de flagrante cerceamento de defesa, a violar a inafastável garantia fundamental do devido processo legal. Não é razoável que o requerente seja penalizado pela execução da decisão colegiada sem que se lhe oportunize o instrumento recursal constitucionalmente assegurado”, observou.