Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Novo juiz da Lava Jato revoga decisão de Moro e pede que Cunha entregue carros confiscados

    Ex-deputado terá que entregar dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Volkswagen Passat

    Eduardo Cunha em entrevista à CNN (14.mai.2021)
    Eduardo Cunha em entrevista à CNN (14.mai.2021) Foto: Reprodução / CNN

    Bruno LaforéElis Francoda CNN

    O juiz federal Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que o ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, entregue seis carros confiscados durante a Operação Lava Jato.

    Em uma decisão de 2016, o então juiz Sergio Moro havia determinado que os veículos não podiam ser transferidos ou vendidos, mas não solicitou a entrega dos bens. Nesta quinta-feira (09), o novo juiz da Lava Jato revogou a decisão anterior. O prazo dado para entrega foi de cinco dias.

    “Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha – decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo”, diz o trecho.

    Os automóveis confiscados são dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Volkswagen Passat.

    Em seu perfil em uma rede social, Eduardo Cunha afirmou que há ilegalidade na decisão, pois o caso é de competência da Justiça Eleitoral. O ex-deputado federal também disse que seus advogados irão recorrer.

    “Apenas para esclarecer a todos, a ação que eu respondia perante ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba teve a anulação da condenação e a sua transferência para a Justiça Eleitoral por decisão do STF, que declarou a incompetência do juízo. Se o juízo foi declarado incompetente, qualquer decisão que não seja a mera transferência para o juízo eleitoral se reveste de ilegalidade e teratologia, nos termos jurídicos”, escreveu Cunha.

    “Assim sendo, o juiz que assinava no sistema Lul2 não tem competência para qualquer medida com relação a mim, sendo as decisões tomadas de caráter teratológico, visando o constrangimento público. Qualquer medida só poderia ser tomada pela Justiça Eleitoral e nunca por ele. Meus advogados saberão contestar a teratológica decisão”, disse o ex-deputado.