Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Não pôde comparecer às urnas no último dia 15? Veja se poderá participar do pleito no próximo dia 29
Se você não pôde comparecer ao primeiro turno das eleições e quer saber se pode participar da votação no segundo, a resposta é: sim.
O eleitor poderá exercer o direito ao voto no segundo turno, desde que esteja em situação regular com a Justiça eleitoral.
Mesmo que não tenha justificado a ausência no primeiro turno, isso não impede a votação no dia 29 — os cidadãos têm até 60 dias depois do pleito para prestar contas às autoridades eleitorais.
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Ou seja, se você não votou no primeiro turno deste ano, pode justificar até 14 de janeiro. A ausência no segundo turno é justificável até o dia 28 de janeiro. Após esse período, é necessário pagar uma multa que pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno perdido.
No entanto, se não puder comparecer, é melhor justificar e evitar ficar em débito com a Justiça. Quem tem situação eleitoral irregular pode perder vários direitos civis, como o de participar de concursos públicos, tirar passaporte, entre outros.
Neste ano, justificar a ausência ficou ainda mais fácil: será possível fazê-lo pelo celular, no aplicativo e-Título (disponível para iOS e Android) das 7h às 17h do dia da eleição.
É só se cadastrar no programa, ir até “Mais opções” e, então, em “Justificativa de ausência”.
Também é possível fazer a justificativa pelo website Justifica. Normalmente, também se pode preencher um formulário e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, mas alguns estados suspenderam o atendimento presencial em função da pandemia do novo coronavírus.
Em caso de dúvida, confira as informações no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.