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    Na reta final da CPI, senadores divergem sobre indiciamentos em relatório

    No CNN Dois Lados, Eduardo Girão e Fabiano Contarato falaram sobre expectativas para documento de Renan Calheiros

    Da CNN Em São Paulo

    No dia em que será feita a leitura do relatório da CPI da Pandemia, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), o CNN Dois Lados, quadro com a analista de política Basília Rodrigues, ouviu dois parlamentares com posições divergentes sobre os indiciamentos propostos no documento: Eduardo Girão (Podemos-CE) e Fabiano Contarato (Rede-ES).

    Girão, membro titular da comissão, diz que os colegas “perderam a mão” durante a condução dos trabalhos.

    “A cúpula da CPI poderia ter feito um grande trabalho, ter deixado um grande legado com base na razão, e não na emoção”, disse o senador. “Acredito que o debate foi tomado de ódio e vingança pessoal, e isso fez com que a gente tivesse muitos exageros durante todo esse período.”

    Contarato, suplente da CPI da Pandemia, rebateu Girão ao dizer que não houve exagero na elaboração do documento, nem nos indiciamentos propostos.

    “O exagero foi o comportamento do presidente da República, que tem sua digital nos 600 mil brasileiros que perderam a vida e mais de 20 milhões que estão com sequelas irreparáveis”, afirmou.

    O relatório prevê 69 pedidos de indiciamentos, segundo adiantou o analista de política da CNN Gustavo Uribe. A versão foi produzida no último fim de semana após questionamentos dos senadores pela divulgação prévia na imprensa. Clique aqui para ler o relatório na íntegra.

    Entre os nomes, o relator manteve um número amplo de acusações contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), seus filhos Carlos, Flávio e Eduardo Bolsonaro, além de atuais e ex-ministros do governo.

    Para Girão, colocar como indiciados pessoas que nem sequer foram ouvidas pela comissão de inquérito é uma “covardia”. “Não se dá o direito à ampla defesa do contraditório”, disse.

    Contarato afirmou que, na fase de inquérito, não é previsto espaço para o “contraditório nem ampla defesa”, diferente da fase processual.

    “Aqui, na dúvida, indicia-se porque temos que proteger a sociedade, tutelar o principal bem jurídico, que é a vida humana, respeito, integridade física e a saúde.”