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    MPF rejeita necessidade de descrever conduta de cada acusado pelo 8 de janeiro

    Subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirma que ataques foram feitos por multidão; defesas criticam falta de individulização de condutas

    Lucas Mendesda CNN , em Brasília

    O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos disse, nesta quarta-feira (13), que o Ministério Público Federal (MPF) “não tem que descrever a conduta de cada um dos executores” dos atos criminosos de 8 de janeiro.

    Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos em sessão do STF, em 13 de setembro de 2023, na qual começou o julgamento dos primeiros réus por envolvimento nos atos criminosos de 8 de janeiro.
    Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos em sessão do STF, em 13 de setembro de 2023, na qual começou o julgamento dos primeiros réus por envolvimento nos atos criminosos de 8 de janeiro. / Rosinei Coutinho/SCO/STF

    Ele afirmou que o órgão deve relatar o resultado dos atos praticados pela multidão, “não se fazendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela, quem danificou uma obra de arte. Porque responde ao resultado a multidão, a turba”.

    Veja: STF julga primeiros quatro réus por depredação do Congresso e Planalto no 8/1

    A declaração foi feita no momento inicial de sua fala, durante a sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) em que são julgados os primeiros quatro réus pelos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

    As denúncias foram feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O responsável pelas investigações dos atos e oferecimento das acusações foi Carlos Frederico Santos.

    Advogados de defesa dos denunciados criticaram o fato de as acusações terem sido apresentadas de forma genérica, e sem descrever a conduta individualizada de cada suspeito de envolvimento nos atos e no vandalismo.

    Conforme Santos, as acusações feitas pela PGR “foram pautadas na melhor técnica jurídica, embasadas na tese de crimes multitudinários, ou seja, praticados por multidão, por uma turba que, por meio de atos violentos, danificaram o patrimônio público”.

    O subprocurador disse que a PGR contestou todas as teses apresentadas pelas defesas, mostrando suas “contradições”.

    “O Brasil há muito deixou de ser uma República das bananas e hoje goza de prestígio internacional nas grandes democracias. Golpe de estado é página virada na nossa história”.

    “Buscaremos ainda responsabilizar aqueles que fomentaram atos atentatórios à democracia”, declarou.

    Os primeiros réus a serem julgados pelo STF são acusados de participar da execução do vandalismo. São eles: Aécio Lucio Costa Pereira; Thiago De Assis Mathar; Moacir Jose Dos Santos e Matheus Lima De Carvalho Lázaro. Três deles continuam presos de forma preventiva.

    Veja também: O que apresento sobre 8/1 são provas, diz subprocurador à CNN

    Aécio Pereira foi preso em flagrante dentro do Senado. Thiago Mathar e Moacir dos Santos, no Palácio do Planalto – este último teve a prisão revogada no começo de agosto. Já Matheus Lázaro invadiu o Congresso, mas foi preso na região da Praça do Buriti, a cerca de cinco quilômetros da Praça dos Três Poderes.

    Os quatro réus respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

    Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão. As denúncias foram apresentadas pela PGR.

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