MPF não vê improbidade de Ibaneis e Torres no 8 de janeiro e aguarda depoimento de ex-ministro
Procurador avaliou que falhas no esquema de segurança não teriam sido intencionais
Com base nos depoimentos colhidos até agora, o Ministério Público Federal avalia que não houve improbidade administrativa do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e do então secretário de Segurança Pública Anderson Torres, no 8 de janeiro.
O próprio Torres ainda não foi ouvido no procedimento, mas as conclusões obtidas até aqui pelo MPF são favoráveis a eles.
Para o procurador Carlos Henrique Martins Lima, houve falhas no esquema de segurança; apesar disso, elas não teriam sido intencionais. De acordo com ele, as autoridades locais “não tinham total ciência do caráter violento de parte dos manifestantes”.
“Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública ou algum erro no fluxo de informações, não se verifica, até então, uma conduta intencional de algum agente de facilitar os atos criminosos”, escreve em um parecer do inquérito civil que tramita na procuradoria para apurar as responsabilidades das autoridades do Distrito Federal.
O entendimento de que não houve falha intencional também inclui as condutas do então comandante-geral da Polícia Militar do DF, Fábio Augusto, e do subcomandante Klepter Gonçalves.
Para a procuradoria, apesar de a PM não ter determinado que os policiais ficassem de prontidão no quartel, mas em casa, de sobreaviso, tal medida seria razoável diante das informações de que os atos não seriam violentos.
“Minutos antes da invasão, quando houve o rompimento da linha de contenção disposta na Alameda das Bandeiras, é que foi identificado que vários invasores estavam fortemente armados e preparados para o confronto, com indícios inclusive de terem ‘treinamento militar’, não sendo o mesmo perfil de pessoas que ocupavam os acampamentos em frente ao Exército nos meses anteriores aos fatos, conforme relatos de testemunhas ouvidas”, afirma.
O inquérito civil ainda não foi concluído. Ao fim do despacho, a procuradoria pede o compartilhamento dos dados criminais que tramitam no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça sobre o caso.