MPF é contra adesão a acordo que muda delação de empresas
Para os procuradores responsáveis pela análise, os termos da proposta geram insegurança jurídica e não são compatíveis com as atribuições do MP
A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidiu, em nota técnica, recomendar ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a não adesão ao Acordo de Cooperação Técnica, que busca criar o chamado balcão único para as negociações de leniência, a delação premiada das empresas. Pela proposta, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União, órgãos do governo, teriam papel preponderante no processo.
No último dia 6, o Supremo Tribunal Federal, a CGU, a AGU, o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Justiça aderiram à proposta. Aras afirmou que aguardaria a nota técnica da 5ª Câmara antes de assinar o acordo.
Para os procuradores responsáveis pela análise, os termos da proposta geram insegurança jurídica e não são compatíveis com as atribuições do MP previstas no Sistema Brasileiro Anticorrupção. Segundo eles, o MPF tem que participar desde o início das negociações com as empresas.
Eles contestam também o compartilhamento, pelo MPF, de informações relativas a investigações sobre as candidatas à leniência. Frisam que não poderiam repassar dados obtidos a partir de quebras de sigilo bancário ou telefônico e que esse item não é compatível com a independência do MP.
Os integrantes da câmara criticam também uma cláusula que prevê a adequação de antigos acordos de leniência com as normas do Acordo de Cooperação Técnica. Para eles, isso ameaça o destino de negociações já concluídas.