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    ‘MP não afeta responsabilização penal de servidores’, diz corregedor-geral

    Gilberto Waller Júnior ainda avaliou que a medida provisória 'tira a faca do pescoço do funcionário público para fatos menores'

    Em entrevista à CNN, Gilberto Waller Júnior, o corregedor-Geral da União na Controladoria-Geral da União (CGU), detalhou, nesta quinta-feira (14), a medida provisória que atenua a punição a funcionários públicos que cometerem erros durante o trabalho de combate ao novo coronavírus.

    Waller Júnior afirmou que a MP “não tira responsabilidade” e “não afeta em nada a responsabilização penal” dos servidores. “A MP vem dar um pouco mais de segurança jurídica aos nossos agentes públicos na tomada de decisões. Ela responsabiliza aquele que deve ser responsabilizado, que comete o erro grosseiro por fraude, dolo, conluio, querendo prejudicar ainda mais a administração pública”, defendeu ela.

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    O corregedor-geral ainda avaliou que a medida provisória “tira a faca do pescoço do funcionário público para fatos menores”. Para exemplificar quem deixaria de ser afetado, Waller Júnior cita o caso de um médico que eventualmente deixe de bater o ponto por conta da correria em um hospital com casos da Covid-19.

    “Será que um médico plantonista do SUS que está atendendo casos da Covid-19 e esquece de bater o ponto merece ser punido?”, pergunta. “Ele precisa perder horas e horas respondendo um processo discilplinar por ter esquecido sendo que ele trabalhava? É isso o que a MP faz. Ela retira esses fatos menores, nunca um fato maior”, acrescentou.

    Segundo ele, a decisão de retirar a punição para fatos leves ocorreu porque “a administração pública entende que, nesse momento, o servidor não tem que gastar tempo cercando-se de todo o cuidado”. “É que ele busque combater a pandemia de maneira mais eficiente”, justificou. “MP é para que o servidor pense primeiro no cidadão”.

     

     

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