Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Eleições 2022

    MP Eleitoral pede multa a Daniel Silveira por descumprimento de proibição

    Em campanha para o Senado, o deputado federal do PTB furou a proibição de exibição de propaganda eleitoral gratuita

    O deputado federal Daniel Silveira
    O deputado federal Daniel Silveira Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

    Rafaela Cascardoda CNN

    O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que notifique as emissoras de rádio e televisão sobre a proibição de exibição de propaganda eleitoral gratuita do candidato impugnado a senador Daniel Silveira (PTB).

    Além disso, o MPE solicitou a fixação de multa a ele e a seu partido em caso de descumprimento. O valor não foi divulgado.

    Os pedidos se deram após o MP Eleitoral identificar veiculação de propaganda do candidato após proibição. De acordo com o órgão, ao menos em duas situações, nos dias 9 e 12 de setembro, foram exibidas propagandas de Silveira nos horários eleitorais.

    Em função disso, o MPE solicitou a uma emissora o envio urgente do material de campanha exibido, além de pedir ao tribunal que também requeira as mídias das propagandas e outras que eventualmente tenham sido exibidas no período.

    Daniel Silveira teve o registro de candidatura ao Senado indeferido pelo TRE por causa de uma condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de ameaça ao estado democrático de direito e coação no curso do processo.

    O perdão concedido a ele pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), evitou a prisão de Silveira, condenado a 8 anos de reclusão, mas, segundo o entendimento do TRE, não eliminou a suspensão de seus direitos políticos.

    Em nota à CNN Brasil, a defesa de Daniel Silveira afirmou que:

    Na seara eleitoral os argumentos que subsidiam minha defesa são sólidos, com lastro constitucional inquestionável. Não por outra razão, a decisão que lhe foi desfavorável foi proferida apenas por maioria de votos, ou seja, já há entendimento judicial no caso concreto favorável.

    Sendo assim, o pedido apresentado não merece ser provido, já que a elegibilidade de Daniel Silveira existe em razão de decreto constitucional, que atrai a incidência da Súmula 9 do TSE:

    “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”, nos termos do próprio voto divergente no TRE/RJ, que foi fundamentado, inclusive, no direito comparado, trazendo precedentes da Suprema Corte Norte-americana”.