MP Eleitoral deve recorrer de decisões de Nunes Marques nos próximos dias
Ontem, o ministro do Supremo anulou cassações de mandatos de dois parlamentares, determinadas pelo TSE
A Procuradoria-Geral Eleitoral deve recorrer nos próximos dias da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu nesta quinta-feira (2) determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra dois parlamentares acusados de espalharem notícias falsas e abuso de poder econômico durante campanha eleitoral.
O documento ainda está sendo elaborado pela equipe do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, segundo fontes da PGR. Uma vez apresentado, o recurso terá de ser liberado para ser analisado pela Segunda Turma do STF.
O colegiado é formado pelos ministros Nunes Marques, que o preside, André Mendonça, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, atual presidente do TSE.
Em uma das ordens expedidas nesta quinta-feira, Nunes Marques, suspendeu uma decisão do plenário do TSE que cassou o mandato de um deputado por ter divulgado notícias falsas sobre o sistema eleitoral.
Em outubro do ano passado, o TSE cassou, por seis votos a um, o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) e declarou sua inelegibilidade.
A decisão era considerada um marco na Justiça Eleitoral por ter sido a primeira vez que o TSE puniu um parlamentar por disseminar notícias falsas. O precedente firmado pelo TSE serviria de fundamentação para que a Justiça Eleitoral cassasse o registro de candidatos que eventualmente espalhassem fake news nas eleições deste ano, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, que presidirá o TSE durante o pleito.
Na outra decisão tomada nesta quinta-feira, Nunes Marques suspendeu a condenação imposta em março pelo TSE ao deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE). O parlamentar foi condenado por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018.
O TSE ratificou o parecer do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que sentenciou o parlamentar pela captação e gasto ilícito de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada.