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    MP dos Comissionados simplifica gestão, mas mantém indicações políticas na elite

    Bolsonaro tem até esta sexta-feira (17) para sancionar texto; entenda o que muda para os cargos do Executivo federal

    Julianna Granjeiacolaboração para a CNN

    O presidente Jair Bolsonaro tem até esta sexta-feira (17) para sancionar a Medida Provisória (MP) nº 1.042, de abril de 2021, que tem a intenção de modernizar e simplificar a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do poder Executivo federal. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, chegou ao Planalto dia 27 de agosto – o presidente tem, então, 15 dias para sancionar ou vetar a matéria.

    Desembaraçar a burocracia da máquina estatal e desmanchar o sistema de apadrinhamento político em cargos públicos não são tarefa trivial. Atualmente são 34 tipos de cargos, funções e gratificações, com 111 níveis remuneratórios distintos. A MP reduz a estrutura para 30 espécies de cargo e 72 níveis de remuneração – ainda um emaranhado de burocratas, que se traduz numa sopa de letras que apenas iniciados conseguem decifrar.

    Na prática, a MP reserva cargos comissionados de baixa remuneração para servidores de carreira, mas os mais bem remunerados seguem podendo ser indicados.

    Em termos técnicos, a MP transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS), a elite dos comissionados em Brasília, em Cargos Comissionados Executivos (CCE), com níveis de 1 a 18.

    Ainda assim, dos 18 níveis hierárquicos dos CCE, apenas os níveis de 1 a 4, com remunerações que variam de R$ 330,79 a R$ 1.199,76, são obrigatoriamente destinados a servidores de carreira. Os níveis mais importantes em termos de gestão, CCE 5 a 18 (R$ 2.701,46 a R$ 17.327,65), ficam para livre nomeação política.

    Já as Funções Comissionadas Executivas (FCE), com níveis de 1 a 17, serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos. Algumas outras categorias serão extintas.

    Para a doutora em Ciência Política pela UnB e pesquisadora de pós-doutorado na UFSCar com foco em burocracia, Nayara Albrecht, a MP a MP simplifica o sistema de cargos, mas corre o risco de conferir uma margem de discricionariedade maior às nomeações em contraste às iniciativas anteriores – ou seja, dar a políticos mais liberdade para nomear indicados.

    “A MP acerta em simplificar a gestão, mas essa obrigatoriedade de reserva estipulada em decretos vem com várias iniciativas de profissionalização da burocracia e valorização do servidor estatal, de governos de diferentes partidos. Quando eu falo de servidor estatal, é o servidor que pertence ao estado e não ao governo”, afirma Nayara.

    Desburocratizar sem impacto orçamentário

    Existem cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, segundo o governo. Destes, em torno de 95 mil estão ocupados, distribuídos em 193 órgãos e entidades em todo o país. O texto não estabelece o número total de novos cargos.

    Cristiano Heckert, secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, à frente do processo, afirma que o governo fez um estudo extenso com análise de impacto regulatório e que nenhum servidor será prejudicado com a mudança.

    “Na verdade, nós estamos expandindo os percentuais de ocupação para servidor. As FCE’s são exclusivas para servidores e nada do que hoje é para servidor de carreira poderá deixar de ser. Além dos CCE’s de níveis de 1 a 4 exclusivos para servidor, nós negociamos com os parlamentares para o texto final da MP que 60% de todos os cargos comissionados do Poder Executivo, como universidades e agências reguladoras, que não eram contempladas pelo decreto, também sejam exclusivos de servidores concursados”, explica Heckert.

    Heckert se refere a um acréscimo ao texto original, feito durante a votação na Câmara, em agosto. Os deputados acrescentaram ao texto original – e aprovaram – a previsão de que 60% dos cargos em comissão da administração federal sejam destinados a servidores de carreira. Desde 2005, decretos presidenciais iam nessa direção, garantindo a reserva de cargos de alto escalão para servidores efetivos. Essa é uma forma de reduzir o apadrinhamento.

    Em 2017, o ex-presidente Michel Temer (MDB) determinou que pelo menos 60% dos mais altos cargos comissionados do governo federal – DAS níveis 5 e 6 – deveriam ser ocupados por servidores que ingressaram na carreira por meio de concurso público.

    Historicamente, segundo os dados do Atlas do Estado Brasileiro, a maioria dos servidores que ocupam os cargos DAS eram de carreira. Apesar de não chegar aos 60% estipulados pelo decreto, ficava na média dos 40%.

    A MP, no entanto, revoga a existência dos DAS e deixa os cargos mais altos com livre indicação. “Na prática, a MP elimina o percentual de DAS obrigatório ao servidor de carreira, mas tem um nível de discricionariedade maior. Se isso vai ser positivo ou negativo é difícil de prever. Vai depender de como esses cargos serão distribuídos em cada órgão. A tendência é que essas nomeações se concentrem no Executivo”, afirma Nayara.

    Por outro lado, o texto exige mais qualificação dos indicados. Heckert aponta que a MP determina, por lei, requisitos para os ocupantes desses cargos, o que já era definido por um decreto de 2019 elaborado pela própria secretaria.

    Segundo o texto da MP, os órgãos e as entidades do Executivo federal deverão manter atualizados os perfis profissionais desejáveis para a ocupação dos cargos, com estímulos à gestão por competências. Eles também deverão incluir em seus planos de capacitação ações para habilitar seus servidores a ocuparem esses cargos e funções.

    Nos critérios de preenchimento, poderão ser considerados os cursos de formação e aperfeiçoamento voltados ao exercício de cargos públicos no caso de funções exclusivas de servidores.

    “Toda essa gestão é muito complexa. E cada uma dessas funções tinha uma regra específica. Isso gera burocracia e mau aproveitamento orçamentário. Às vezes, você tem a função disponível,  tem a previsão orçamentária daquela ocupação, mas não conseguia ocupar por ter regras rígidas, às vezes por legislação muito antiga. Essas coisas serão eliminadas e vamos, de fato, conseguir promover meritocracia e premiar bons servidores”, afirma o secretário.

    Os órgãos do governo terão até 31 de março de 2023 para revisar suas estruturas com base nos dois tipos de cargos criados. Autarquias e fundações públicas terão até 31 de outubro de 2022.

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