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    MP de Bolsonaro evita ‘apagão de oxigênio’ e protege governadores e prefeitos

    Em conflito político com os chefes de Executivos dos governos subnacionais, Bolsonaro já externou preocupação com suspeitas de irregularidades

    Iuri Pittada CNN

     

    A Medida Provisória 966, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta quinta-feira (14) pelo Diário Oficial da União, evita a punição civil e administrativa não só de servidores públicos em casos de erros “justificáveis”, como classificou o ministro Wagner do Rosário (Controladoria-Geral da União) em entrevista à analista Basília Rodrigues, mas dos demais agentes ordenadores de despesas, incluindo governadores e prefeitos. 

    Em conflito político com os chefes de Executivos dos governos subnacionais, Bolsonaro já externou preocupação com suspeitas de irregularidades em compras de equipamentos médicos e outros insumos hospitalares durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.  

    Com a MP, há uma garantia de que casos de compras por preços acima dos praticados antes da COVID-19, desde que justificados pelo aumento da demanda e escassez de oferta, por exemplo, não podem colocar os servidores ou mesmo governadores e prefeitos como alvo de ações de improbidade administrativa ou outra responsabilização civil pela despesa.  

    A medida provisória não trata da área penal, isto é, caso se comprove um ato de corrupção ou desvio de dinheiro público, nada muda e o ordenador da despesa pode responder criminalmente, desde que as apurações apontem para atos ilícitos. 

    Como juristas especialistas em direito administrativo explicaram à CNN, a nova MP reproduz trechos de outras legislações, como o Código Civil e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conhecida como Lindb. 

    “Entendo eventuais desconfianças, mas tecnicamente apenas repete o que já está de maneira mais geral na Lindb e no Código Civil e protege o gestor, que está em uma situação muito difícil”, explica o professor da FGV Direito SP, Carlos Ari Sundfeld. O jurista destaca ainda que a MP descreve o que pode ser considerado “erro grosseiro” ou “imprudência”, e que isso vale inclusive para declarações inadequadas de autoridades públicas, incluindo o presidente, relacionadas à saúde pública. “É um instrumento para separar o joio do trigo.” 

     

    “Apagão de oxigênio” 

    Para o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques, é válida a proteção ao gestor nos Estados e municípios que, por exemplo, ordena despesas para ampliar a rede de atendimento hospitalar durante o pico da pandemia não seja posteriormente questionado de forma indevida. “Se um governador premido pela pandemia faz contratações para criar 500 novos leitos de UTI, devidamente aparelhado, e daqui a um ano se verifica que houve ocupação de 300 leitos, não faria sentido responsabilizá-lo por essa atitude justificável para proteger a vida dos cidadãos”, afirma. 

    A medida provisória tenta conter o represamento de compras de equipamentos e demais despesas de saúde nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal. Significa evitar um “apagão de oxigênio”, em alusão ao “apagão das canetas” visto na área de infraestrutura após as investigações da Operação Lava Jato, que revelou esquemas de desvios e corrupção na Petrobras e em obras públicas envolvendo grandes empreiteiras.  

    Com receio de serem acusados de ilícitos por órgãos de controle, mesmo em casos em que não haveria má-fé ou intenção de desviar recursos públicos, gestores e servidores evitavam assinar atos de ordenamento de despesas e, com isso, diversos setores se queixavam da morosidade no andamento de projetos relacionados a obras públicas. No caso do enfrentamento da COVID-19 e na urgência de se comprar respiradores e outros equipamentos de saúde, um “apagão de oxigênio” é ainda mais nocivo à vida dos brasileiros.

    Oposição à MP

    A MP provocou reações de organizações que acompanham o setor público, como o Instituto Não Aceito Corrupção, que divulgou nota contrária à norma. Para o presidente da ONG, Roberto Livianu, a MP significa retrocesso.

    “A mensagem passada pela edição da Medida Provisória de hoje é que o atalho para a impunidade é prioridade deste governo, e não, a proteção da saúde e da vida dos brasileiros e brasileiras, que neste momento atravessam a maior tragédia do último século. O contrassenso é essa ideia, revelada na MP, vir de um grupo de pessoas que chegou ao poder usando como bandeira o combate à corrupção. Nada é proposto no sentido de punir com rigor, por exemplo, o caixa dois eleitoral”, afirmou Livianu.

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